Alteração contratual em Belo Horizonte

Alteração contratual é o registro, na Junta Comercial de Minas Gerais, de toda mudança no contrato social: sócios, endereço, atividade, capital ou nome. Depois do registro, o CNPJ e a Prefeitura de Belo Horizonte recebem a mesma mudança.

Mãos carimbando documentos da empresa sobre uma mesa de madeira, ao lado de uma caneca

Um sócio que sai, uma sala nova, um serviço que a empresa passou a vender: cada decisão dessas só vale depois que o contrato social muda e o registro chega a todos os cadastros. Até lá, o CNPJ, a nota fiscal e o alvará continuam presos à versão antiga.

A Informa Contábil cuida da alteração do começo ao fim para empresas de todo o Brasil, como um dos serviços de abertura e regularização do escritório: escreve o documento com os sócios, registra na Junta, atualiza a Receita e a Prefeitura e confere o efeito nos impostos.

O que a Informa Contábil faz na alteração do seu contrato

  • Leitura do contrato atual e das cláusulas que a mudança atinge.
  • Consulta de viabilidade quando muda o nome, o endereço ou a atividade.
  • Redação da alteração contratual e coleta das assinaturas digitais.
  • DBE na Receita e processo digital na Junta Comercial de Minas Gerais.
  • Novo alvará na Prefeitura de Belo Horizonte quando a mudança pede.
  • Revisão do regime, das notas e da folha depois do registro.

O que é uma alteração contratual?

É o documento que muda uma ou mais cláusulas do contrato social, como sócios, nome, atividades, sede, capital, quotas e administração (Código Civil, arts. 997 e 1.054). Registrado, passa a valer perante a sociedade e terceiros.

Toda modificação precisa ser averbada (art. 999, parágrafo único): a sociedade empresária registra na Junta Comercial, e a sociedade simples, no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 1.150), como explicamos na abertura de empresa.

Quando a empresa precisa fazer uma alteração contratual?

Sempre que um dado que está no contrato deixa de ser verdade. As mudanças que mais chegam ao escritório são estas:

  • Sócios: compra e venda de quotas, retirada, exclusão ou morte de um sócio.
  • Endereço: mudança de sala, de bairro ou de cidade, ou abertura de filial.
  • Atividade (CNAE): inclusão de um serviço novo ou saída de uma atividade.
  • Capital social: aumento ou redução e a nova divisão das quotas.
  • Nome e administração: nova razão social ou novo administrador.

Como fazer a alteração contratual em Minas Gerais?

Pelo processo digital da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, em cinco etapas descritas na página oficial do serviço:

  1. Consulta de viabilidade: obrigatória quando muda o nome, o endereço ou a atividade.
  2. DBE: o Documento Básico de Entrada, no cadastro sincronizado da Receita Federal, leva a mudança ao CNPJ.
  3. Módulo Integrador: reúne viabilidade, DBE e dados do ato no Portal de Serviços da Junta.
  4. Registro Digital: a alteração é anexada e assinada digitalmente pelos sócios, com a taxa estadual paga por DAE.
  5. Análise da Junta: até 2 dias úteis, segundo o governo de Minas; havendo exigência, o processo volta para correção.

Quer saber quanto fica a alteração da sua empresa?

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Quais órgãos precisam saber da mudança?

A Junta Comercial, a Receita Federal e a Prefeitura de Belo Horizonte, e o Estado quando a empresa tem inscrição estadual. A Junta registra o ato, o DBE atualiza o CNPJ e a Prefeitura cuida da inscrição municipal e do alvará: mudança de atividade, de endereço ou de área ocupada pede um novo Alvará de Localização e Funcionamento (Prefeitura de Belo Horizonte).

O pedido do alvará novo, passo a passo, está na página de alvará de funcionamento.

Quem precisa concordar com a alteração?

Na sociedade limitada, sócios que somem mais da metade do capital social, salvo se o contrato pedir um quórum maior (Código Civil, art. 1.076, II, na redação da Lei 14.451/2022). O sócio que discordar pode se retirar da sociedade nos 30 dias seguintes à reunião (art. 1.077).

Na sociedade simples, mudar as cláusulas essenciais do art. 997 exige todos os sócios; as demais, maioria absoluta, se o contrato não pedir unanimidade (art. 999). Lemos o contrato de vocês antes de redigir.

Qual é o prazo para registrar a alteração?

Trinta dias a partir da assinatura: apresentado nesse prazo, o registro vale desde a data do ato; depois dele, só a partir da data em que a Junta concede o registro (Código Civil, art. 1.151, §§ 1º e 2º).

O atraso pesa mais na venda de quotas: quem sai responde com quem entrou pelas obrigações que tinha como sócio até dois anos depois de averbada a mudança (art. 1.003, parágrafo único), prazo que só corre a partir do registro (art. 1.057, parágrafo único).

O que muda nos impostos depois da alteração?

Depende do que mudou: atividade nova pode trocar o anexo do Simples Nacional, a alíquota do ISS e o código da nota, e um sócio novo mexe no pró-labore e na divisão de lucros. Por isso a alteração com a Informa termina com uma revisão da empresa, não só com o registro.

Num CNPJ de serviços, a atividade incluída pode mudar o Fator R; se a mudança for grande, comparamos os regimes na consultoria tributária.

Como é calculado o valor da alteração contratual?

Pelo número de mudanças no mesmo ato, pelo tipo de empresa, pela necessidade de viabilidade e de novo alvará e pelas taxas da Junta e da Prefeitura. O valor vem numa proposta por escrito, com cada etapa listada, depois que lemos o contrato atual.

Como a Informa Contábil acompanha empresas como a sua?

De perto: visitamos as empresas que atendemos e recebemos cada uma no escritório para ver a operação e colocar os números em contexto. Estes casos foram contados com a autorização da empresa.

Todos os clientes e casos

Charles Mazzoni de Almeida, contador, responsável técnico da Informa Contábil

Quem cuida da alteração do seu contrato social?

Charles Mazzoni de Almeida, contador, CRC-MG 078402/O, responsável técnico da Informa Contábil

Como responsável técnico, ele acompanha as mudanças que mexem nos impostos e na divisão dos lucros; a equipe da Informa Contábil redige o documento com os sócios, coleta as assinaturas e acompanha o processo na Junta até o CNPJ e a Prefeitura estarem atualizados.

Perguntas frequentes

Mudar o endereço da empresa exige alteração contratual?

Sim, quando a sede ou a filial está escrita no contrato, o que é a regra. A mudança passa pela consulta de viabilidade do novo endereço, pelo registro na Junta, pela atualização do CNPJ e por um novo Alvará de Localização e Funcionamento, que a Prefeitura de Belo Horizonte exige em toda mudança de endereço.

A alteração contratual muda o número do CNPJ?

Não: o número continua o mesmo, e o que muda são os dados ligados a ele, como nome, endereço, atividades e quadro de sócios. Por isso, depois do registro, conferimos o cartão do CNPJ, a inscrição municipal e o emissor de notas, e avisamos o que você precisa atualizar com bancos, clientes e fornecedores.

A alteração contratual precisa do visto de um advogado?

Na microempresa e na empresa de pequeno porte, não: a Lei Complementar 123/2006, art. 9º, § 2º, afasta a exigência do Estatuto da Advocacia para esses atos. Nas demais, conferimos com a Junta Comercial de Minas Gerais o que o tipo de ato exige antes de redigir.

Fontes consultadas

Atualizado em . As regras de impostos mudam: na dúvida sobre o seu caso, fale com um contador antes de decidir.

Vamos registrar a mudança da sua empresa?

Mande pelo WhatsApp o que vai mudar no contrato, se é sócio, endereço, atividade, capital ou nome: a conversa começa pelo que a Junta e a Prefeitura vão pedir.

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