
Encontro com a LBTECH: orientações sobre a Reforma Tributária
Encontro da Informa Contábil com a LBTECH: as orientações sobre a Reforma Tributária e o que a empresa acompanha até 2033.
A emissão de notas fiscais da sua empresa em Belo Horizonte pode ficar com a Informa Contábil: emitimos ou orientamos as notas de serviço e de produto, configuramos o sistema emissor e conferimos cada nota antes de calcular os impostos.

Toda venda e todo serviço prestado pela empresa pedem nota, e é dela que sai o imposto do mês. Quando a nota leva o código errado, a natureza da operação trocada ou uma retenção esquecida, o problema só aparece na apuração, ou pior, numa cobrança da Receita, do Estado ou da Prefeitura.
A Informa Contábil oferece dois caminhos: a equipe emite as notas por você, a partir das informações de cada venda, ou deixa o emissor pronto e orienta quem emite na empresa. Nos dois casos, a nota passa pela conferência fiscal antes de virar imposto.
Toda empresa que vende mercadoria ou presta serviço emite nota no momento da operação, como determina o art. 1º da Lei 8.846/1994, que vale também para locação de bens e outras transações.
Deixar de emitir quando a nota é obrigatória é crime contra a ordem tributária, pelo art. 1º, V, da Lei 8.137/1990. Na prática, quem pede a nota costuma ser o próprio cliente, porque empresa nenhuma consegue lançar a despesa sem ela.
São três os que mais aparecem na rotina das empresas atendidas pela Informa, cada um com o seu emissor e o seu órgão:
| Nota | Quando se usa | Onde é autorizada |
|---|---|---|
| NFS-e (nota de serviço) | Prestação de serviços sujeitos ao ISS | Emissor Nacional da NFS-e, ao qual a Prefeitura de Belo Horizonte aderiu |
| NF-e, modelo 55 (nota de produto) | Venda de mercadorias entre empresas, transferências e devoluções | Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais |
| NFC-e, modelo 65 (nota do consumidor) | Venda no varejo ao consumidor final | Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais |
Fonte: NF-e: Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula primeira. NFC-e: Ajuste SINIEF 19/2016, cláusula primeira. NFS-e: Prefeitura de Belo Horizonte.
A nota de serviço registra um trabalho prestado e calcula o ISS, que vai para o município; a de produto registra a saída de uma mercadoria e leva ICMS e, conforme o caso, IPI, que são do Estado e da União.
Por isso as duas exigem cadastros diferentes: para a nota de serviço, a inscrição municipal e o código do serviço da lista do ISS; para a de produto, a inscrição estadual, a classificação fiscal de cada mercadoria e o código da operação. Empresa que vende e presta serviço emite as duas, e a equipe separa cada receita na hora de apurar.
Quer saber quanto fica a emissão das notas da sua empresa?
Pedir uma proposta por escritoPelo Emissor Nacional da NFS-e: a Prefeitura de Belo Horizonte aderiu ao sistema a partir de 1º de outubro de 2025 e levou as empresas da cidade para ele em etapas, até chegar a todas as prestadoras de serviço no início de 2026, segundo o anúncio da Prefeitura.
O acesso ao Emissor Nacional é feito com a conta gov.br, com certificado digital ou com usuário e senha. Quem tem um sistema de gestão pode emitir por ele, desde que integrado ao padrão nacional. A Informa configura o cadastro, os serviços mais usados e as retenções de cada cliente, para a emissão do dia a dia não depender de consulta.
CNPJ ativo, as inscrições do tipo de nota, um emissor configurado e, para a nota de produto, certificado digital: a NF-e só vale assinada digitalmente com certificado emitido no padrão da ICP-Brasil, pela cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005.
Antes da primeira nota, a equipe confere estes pontos:
Depende de quem emite, e a empresa escolhe o modelo na proposta:
Você informa a venda ou o serviço pelo portal Onvio, com o cliente, a descrição e o valor, e a equipe emite a nota e devolve o arquivo para envio ao cliente. Serve bem a quem emite poucas notas por mês, como profissionais liberais e consultórios.
A Informa configura o emissor ou o sistema de gestão, cadastra serviços, produtos e tributos e orienta quem vai emitir. Dúvidas do dia a dia vão pelo WhatsApp, e as notas emitidas são conferidas antes do fechamento do mês.
Dá, dentro de limites: a NF-e pode ser cancelada em até 24 horas da autorização, desde que a mercadoria não tenha circulado, pela cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/2005; depois disso, o caminho é outro documento, como a nota de devolução.
Erros menores se resolvem com a carta de correção eletrônica, que não pode mudar o valor do imposto, a base de cálculo, a alíquota, a quantidade, o valor da operação, o remetente ou o destinatário, nem a data de emissão ou de saída (cláusula décima quarta-A). Na nota de serviço, cancelamento e substituição seguem as regras do Emissor Nacional, e a equipe orienta cada caso antes de qualquer ajuste.
Até prescreverem os tributos ligados a elas, como manda o parágrafo único do art. 195 do Código Tributário Nacional; por isso os arquivos XML das notas emitidas e recebidas ficam guardados junto da contabilidade, e não só na caixa de e-mail de quem vendeu.
A nota passa a ser a base da CBS e do IBS: em 2026 os dois tributos estão em fase de teste, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolhê-los, pelo art. 348 da Lei Complementar 214/2025. Emissor desatualizado vira problema a partir de 2027, quando a CBS substitui o PIS e a Cofins; o calendário completo está na consultoria em Reforma Tributária.
Pela quantidade de notas por mês, pelos tipos de nota (serviço, produto ou as duas), por quem emite (a Informa ou a sua equipe) e pelo que já está incluído na rotina fiscal da empresa. O valor vem numa proposta por escrito, com o serviço descrito, depois de uma conversa sobre como a empresa vende.
No fechamento do mês: a nota emitida vira receita, e a receita vira imposto, por isso a conferência das notas faz parte da assessoria fiscal da Informa.
No financeiro, a nota também abre a cobrança do cliente. Empresas que entregam contas a pagar e a receber à Sr. Organize, do mesmo grupo, podem ter as notas emitidas dentro dessa rotina, seguindo as regras fiscais definidas pela Informa Contábil.
De perto: visitamos as empresas que atendemos e recebemos cada uma no escritório para ver a operação e colocar os números em contexto. Estes casos foram contados com a autorização da empresa.

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Charles Mazzoni de Almeida, contador, CRC-MG 078402/O, responsável técnico da Informa Contábil
A equipe fiscal da Informa Contábil configura os emissores, emite as notas de quem delega e confere as notas de todos, sob a responsabilidade técnica dele. Mudanças que afetam o imposto da nota, como um serviço novo ou uma retenção nova, são decididas com você.
Para apertar o botão, não: o próprio sócio ou um funcionário pode emitir. O contador faz diferença antes, ao definir o código, os tributos e as retenções de cada tipo de venda, e depois, ao conferir se as notas do mês batem com o imposto apurado. É essa parte que a Informa assume, junto da emissão quando a empresa prefere.
No Emissor Nacional, não necessariamente: o acesso também é feito pela conta gov.br ou por usuário e senha. O certificado digital continua obrigatório para assinar a NF-e e a NFC-e. Quem emite os dois tipos de nota, ou usa um sistema de gestão, conversa com a Informa antes de escolher a forma de acesso.
Emite e orienta para empresas de todo o Brasil. A nota de produto segue as regras do estado da empresa; a de serviço depende de como cada prefeitura emite, e a equipe configura o emissor de acordo com a cidade da empresa.
Atualizado em . As regras de impostos mudam: na dúvida sobre o seu caso, fale com um contador antes de decidir.
Mande pelo WhatsApp o que a empresa vende e quantas notas emite por mês: a conversa começa pelo emissor e pelos tipos de nota do seu caso.