
Visita à Ecotemp Climatização, na sede do cliente
Visita da Informa Contábil à Ecotemp Climatização, em Belo Horizonte: o encontro na sede e como contabilidade e financeiro andam juntos.
Empresa inativa é a que passa o período sem nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira, e em Belo Horizonte a Informa Contábil mantém as declarações que a Receita Federal continua exigindo dela, para o CNPJ seguir regular.

Parar uma empresa não desliga as obrigações dela. O CNPJ continua aberto, a Receita Federal continua esperando declarações e, se elas não chegam, a inscrição pode ser declarada inapta, com conta bancária e emissão de notas bloqueadas justamente quando o dono decide voltar.
A Informa cuida de empresas paradas de todo o Brasil: confere em que situação o CNPJ está, entrega o que é devido em cada período e deixa a empresa pronta para retomar a atividade ou para ser encerrada, conforme o plano do dono.
Para a Receita Federal, é a pessoa jurídica que não realizou nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, nem mesmo aplicação no mercado financeiro, durante todo o período (Instrução Normativa RFB 2.004/2021, art. 1º, § 1º, III).
No Simples Nacional, a definição é parecida: fica inativa a microempresa ou empresa de pequeno porte que não teve mutação patrimonial nem atividade operacional durante todo o ano-calendário (Lei Complementar 123/2006, art. 25, § 3º).
Não. A empresa sem faturamento pode ter tido outros movimentos que a tiram da inatividade: rendimento de uma aplicação, venda de um bem, aumento de capital, pagamento de um empréstimo. Qualquer um deles conta como atividade financeira ou patrimonial.
A diferença muda as declarações. A empresa sem receita mas com aplicação financeira, por exemplo, entrega as obrigações de uma empresa ativa, com valores baixos, e não as da inativa. Por isso o primeiro passo da Informa é olhar extratos e registros do período antes de escolher o que declarar.
Depende do regime: fora do Simples, a DCTFWeb sem movimento e, na inatividade de um ano inteiro, a dispensa da ECF; no Simples Nacional, o PGDAS-D todo mês e a DEFIS todo ano. A tabela resume as regras da Receita Federal em outubro de 2026:
| Declaração | Regime | Regra para a empresa inativa |
|---|---|---|
| DCTFWeb sem movimento | Fora do Simples Nacional | Entregue no primeiro mês sem movimento; enquanto a última DCTFWeb entregue for sem movimento, não precisa ser renovada a cada janeiro |
| ECF | Fora do Simples Nacional | Dispensada para a pessoa jurídica inativa durante todo o ano-calendário |
| PGDAS-D | Simples Nacional | Transmitido todo mês, com a receita bruta igual a zero |
| DEFIS | Simples Nacional | Entregue todo ano, até 31 de março, com a inatividade assinalada no campo próprio |
Fonte: Perguntas e Respostas da DCTFWeb (setembro de 2025, pergunta 5.10); Instrução Normativa RFB 2.004/2021, art. 1º, § 1º, III; Perguntas e Respostas do Simples Nacional, perguntas 6.10 e 6.11; Lei Complementar 123/2006, art. 25.
Hoje ela é a própria DCTFWeb sem movimento, para a empresa fora do Simples, ou a DEFIS com a inatividade assinalada, para a do Simples Nacional. Pelas Perguntas e Respostas da DCTFWeb, é ela que a Receita usa para identificar quem deixou de declarar, e quem não tem uma DCTFWeb sem movimento válida precisa entregá-la referente ao mês em que a empresa ficou sem movimento.
Por procuração eletrônica: com a conta gov.br nível prata ou ouro, o titular entra no e-CAC e nomeia um procurador com certificado digital, como o contador, que passa a transmitir as declarações. É o caminho que a própria Receita descreve na pergunta 5.21 das Perguntas e Respostas da DCTFWeb.
Quer saber quanto custa manter a sua empresa parada em dia?
Pedir uma proposta por escritoO CNPJ pode ser declarado inapto quando a empresa deixa de apresentar obrigações acessórias por 90 dias ou mais, e a inscrição inapta pode ser baixada 180 dias depois (Lei 9.430/1996, arts. 81, I, e 81-A). A baixa não apaga os débitos, que continuam podendo ser cobrados.
Para evitar esse caminho sem fechar a empresa, existe o pedido de suspensão por interrupção temporária das atividades: a partir do deferimento, ele dispensa as declarações que constituem crédito tributário e pode dispensar outras, conforme a regulamentação (IN RFB 2.119/2022, arts. 37 e 48, § 1º); sem esse pedido, a paralisação não comunicada é que leva à inaptidão.
No Simples Nacional há um efeito a mais: a partir do ano-calendário de 2026, a entrega da DEFIS fora do prazo tem multa, e as apurações do PGDAS-D a partir de março ficam travadas até a DEFIS do ano anterior ser entregue, segundo a pergunta 6.12 das Perguntas e Respostas do Simples Nacional. Como sair da inaptidão está em regularizar CNPJ.
Enquanto as declarações estiverem em dia, a inatividade pode se estender pelos anos em que o dono não tiver planos para a empresa. A antiga regra que mandava a Junta Comercial cancelar o registro de quem passasse dez anos sem arquivar nenhum ato, o art. 60 da Lei 8.934/1994, foi revogada pela Lei 14.195/2021.
O que pesa no tempo é o custo de manter: declarações periódicas, cadastros abertos na Prefeitura de Belo Horizonte e, em algumas profissões, a anuidade do conselho. Quando a empresa não deve voltar, vale comparar com o encerramento.
Voltando a declarar com movimento a partir do mês em que a atividade recomeça, depois de conferir se o CNPJ, os cadastros e as certidões estão em ordem. Antes da primeira nota, a Informa revisa estes pontos:
Manter vale quando há um plano real de voltar com o mesmo CNPJ; sem esse plano, encerrar costuma sair mais simples, porque a empresa inativa continua com declarações e cadastros. Na conversa com o dono, pesamos estes pontos:
Primeiro regulariza-se o passado, declaração por declaração, e só então a empresa passa a ser mantida como inativa. A Informa levanta o que falta no e-CAC, entrega as declarações em atraso e calcula as multas, que costumam ser menores quando a entrega acontece antes de a Receita agir.
Quando a escrituração contábil também ficou para trás, o trabalho completo está em contabilidade atrasada.
Se a pendência inclui impostos não pagos e não só declarações, o roteiro de negociação com a Receita, a PGFN, o estado e a Prefeitura está em regularizar CNPJ.
Pelo regime da empresa, pelas declarações que ela precisa entregar no ano e pelo que estiver atrasado quando a Informa assume. Uma empresa já regular custa menos para manter do que uma que precisa recuperar anos de entregas; o valor vem numa proposta por escrito, depois do levantamento da situação do CNPJ.
O MEI segue regras próprias, com a guia mensal e a declaração anual do Portal do Empreendedor, e não entra na lista de declarações da tabela acima. A Informa atende empresas; quem é MEI e vai crescer pode começar pelo desenquadramento, na página de abertura de empresa.
De perto: visitamos as empresas que atendemos e recebemos cada uma no escritório para ver a operação e colocar os números em contexto. Estes casos foram contados com a autorização da empresa.

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Charles Mazzoni de Almeida, contador, CRC-MG 078402/O, responsável técnico da Informa Contábil
Como responsável técnico, ele responde pelas declarações que a equipe da Informa Contábil entrega em nome de cada empresa atendida, inclusive as que estão sem atividade. A equipe fiscal acompanha os prazos e a situação do CNPJ, e a decisão entre manter, reativar ou encerrar pode ser conversada no escritório do Prado ou por vídeo.
Sobre faturamento, não, porque não há receita. Mas os débitos de antes da parada continuam sendo cobrados, as declarações em atraso geram multa e os cadastros abertos, como os da Prefeitura de Belo Horizonte e de conselhos profissionais, podem ter taxas e anuidades próprias. Por isso a Informa levanta tudo o que está em aberto antes de dizer quanto custa manter a empresa.
Pode, mas deixa de ser inativa para a Receita Federal. A definição da Instrução Normativa RFB 2.004/2021 exclui qualquer atividade financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro, e o rendimento conta como movimento. Nesse caso a empresa entrega as declarações de uma empresa ativa, com os valores do rendimento, e não as da inativa.
A lei não obriga, mas as declarações exigem certificado digital ou procuração e o enquadramento certo de cada mês, e um erro leva à inaptidão do CNPJ. Quando a empresa tem escrituração contábil a manter ou declarações atrasadas, o trabalho passa a ser de contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
Atualizado em . As regras de impostos mudam: na dúvida sobre o seu caso, fale com um contador antes de decidir.
Mande pelo WhatsApp o CNPJ, o regime e desde quando a empresa está sem atividade: a conversa começa pelo que falta declarar.