
Visita à Ecotemp Climatização, na sede do cliente
Visita da Informa Contábil à Ecotemp Climatização, em Belo Horizonte: o encontro na sede e como contabilidade e financeiro andam juntos.
A contabilidade para advogados em Belo Horizonte cuida da sociedade registrada na OAB de Minas Gerais: compara o Simples no Anexo IV com o lucro presumido, apura o ISS e os impostos dos honorários e organiza o que vai para cada sócio.

Escritório de advocacia vive de honorário, e honorário chega de jeitos diferentes: contrato fixo mensal, êxito no fim do processo, sucumbência paga pela parte vencida, parceria com outro escritório. Cada forma tem um momento de nota, um imposto e um destino, e é nessa mistura que a contabilidade de uma sociedade de advogados costuma se perder.
A Informa Contábil organiza esse fluxo para a sociedade individual e para a sociedade com vários sócios, em todo o Brasil: regime escolhido pela conta, notas e impostos em dia e um balanço que mostra quanto cada sócio pode retirar.
Perante a Receita Federal e a prefeitura, a sociedade de advogados é uma pessoa jurídica como qualquer outra: a contabilidade orienta as notas de honorários, apura os impostos, cuida da folha e separa o dinheiro do escritório do dinheiro dos sócios. O que muda é o registro, feito na OAB, e as regras próprias da advocacia sobre honorários, parcerias e associados.
Vale quando o imposto da sociedade, somado ao custo de mantê-la, fica abaixo do imposto da pessoa física: como autônomo, o advogado paga pela tabela progressiva, com alíquota de 27,5% para a base mensal acima de R$ 4.664,68 (tabelas da Receita Federal), e na sociedade do Simples a advocacia começa em 4,5% sobre a receita.
A conta muda com a origem dos honorários: o que vem de clientes pessoa física entra no carnê-leão, e o que vem de empresas tem o imposto retido na fonte pela mesma tabela (Lei 7.713/1988, art. 7º, II). Desde 2026, rendimento tributável de até R$ 5.000,00 no mês tem imposto zero (Lei 15.270/2025), o que ainda favorece a pessoa física para quem está começando. Do outro lado, há empresas que só contratam escritório que emite nota.
A sociedade individual de advocacia, para quem atua sozinho, ou a sociedade simples de advogados, com dois ou mais sócios; as duas ganham personalidade jurídica com o registro no Conselho Seccional da OAB em que ficam, e não na Junta Comercial nem em cartório (Lei 8.906/1994, arts. 15 e 16).
O Estatuto proíbe a sociedade de advogados com forma de sociedade empresária, com atividade estranha à advocacia ou com sócio que não seja advogado (art. 16). Por isso o advogado também não pode ser MEI, que é empresário individual, e o contrato social não admite sócio investidor de fora da profissão.
Só advogados inscritos podem ser sócios, e cada um integra uma única sociedade, ou tem uma única sociedade individual, com sede ou filial na mesma seccional (art. 15, § 4º). O contrato social vai para registro na OAB de Minas Gerais, com a razão social formada pelo nome de pelo menos um advogado responsável (art. 16, § 1º); na sociedade individual, o nome do titular seguido de "Sociedade Individual de Advocacia" (art. 16, § 4º). Com o registro aprovado, a Informa cuida do CNPJ, da inscrição na Prefeitura de Belo Horizonte e do emissor de notas.
Quer a proposta para a contabilidade da sua sociedade?
Pedir uma proposta por escritoDepende do faturamento e da folha: no Simples Nacional, a advocacia fica no Anexo IV, que começa em 4,5% sobre a receita mas deixa a contribuição patronal ao INSS fora do DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-C, VII); no lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre 32% da receita (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20), com PIS, Cofins e ISS por fora.
A contribuição fora do DAS é o que mais mexe na conta: no Anexo IV, a sociedade paga 20% de INSS sobre o pró-labore dos sócios e 20% mais o RAT sobre os salários da equipe (Lei 8.212/1991, art. 22). Escritório com muitos advogados contratados sente esse custo; o que tem receita alta e pouca folha pode achar o presumido mais leve. A Informa simula os dois regimes com os números dos últimos 12 meses antes de cada ano.
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,50% | Não há |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123/2006, Anexo IV. A alíquota efetiva sai da receita dos últimos 12 meses com a parcela a deduzir da faixa; o INSS patronal é recolhido fora do DAS.
Pode, desde a Lei Complementar 147/2014, que incluiu os serviços advocatícios no Anexo IV. Para a sociedade individual, a opção vem de uma decisão judicial obtida pela OAB em 2016 e comunicada aos municípios pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, como registra a Prefeitura de Belo Horizonte.
Sim: a sociedade de advogados passa a recolher a CBS a partir de 2027 e o IBS na transição que termina em 2033, quando o ISS acaba, com redução de 30% nas alíquotas para a advocacia (Lei Complementar 214/2025, art. 127, II; Emenda Constitucional 132/2023).
A natureza jurídica da sociedade e a forma de distribuir os lucros não tiram a redução (art. 127, § 2º). Para quem fica no Simples, a decisão é recolher os novos tributos dentro do DAS ou por fora, o que pesa para escritórios que atendem empresas, por causa do crédito do cliente; o calendário está na consultoria em Reforma Tributária.
Todos os requisitos do art. 127, § 1º, II, ao mesmo tempo, e a Informa confere cada um no contrato social antes de 2027:
Com três trilhas que não se misturam: o honorário é receita do escritório e sai com nota, a despesa adiantada por conta do cliente volta como reembolso documentado, e a parte dos sócios sai como pró-labore ou lucro distribuído, com base no balanço.
Na parceria para atender o mesmo cliente, a sociedade recolhe os tributos só sobre a parte da receita que fica com ela, excluindo o que foi transferido a outros advogados ou sociedades parceiras (Lei 8.906/1994, art. 15, § 9º). Para isso, o contrato de parceria e os comprovantes do repasse precisam existir antes da nota.
Pertence ao advogado (Lei 8.906/1994, art. 23), mas o sócio pode pedir que o pagamento seja feito à sociedade de que faz parte (Código de Processo Civil, art. 85, § 15). Como cada caminho leva a um imposto diferente, a decisão é tomada com o contador antes do levantamento do valor.
O pró-labore remunera o trabalho do sócio e paga INSS; o lucro remunera a participação e, pela regra geral, não entra na base do imposto de renda de quem recebe (Lei 9.249/1995, art. 10). Desde janeiro de 2026, lucros acima de R$ 50.000,00 no mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física, têm retenção de 10% na fonte (Lei 15.270/2025).
A advocacia paga 5% sobre o valor das notas fora do Simples (Lei municipal 8.725/2003, art. 14), mas a sociedade simples formada só por advogados que atendem por ela pode recolher um valor fixo por profissional, pelo art. 13: em 2026, R$ 278,80 mensais para cada um dos cinco primeiros, segundo a Prefeitura de Belo Horizonte.
O valor fixo não vale para sociedade com sócio pessoa jurídica, sócio que só entra com capital, atividade diferente da advocacia ou caráter empresarial (art. 13, § 1º), e a nota precisa trazer nome, CPF e inscrição na OAB de quem prestou o serviço (§ 4º); o total fica limitado a 5% da receita mensal de serviços (§ 5º). No Simples, o ISS vem dentro do DAS, e as regras gerais do imposto na cidade estão em prestadores de serviço.
Bancos, órgãos públicos, planos de saúde e empresas que gastam R$ 240 mil ou mais por ano com serviços de terceiros retêm o ISS na fonte (art. 20); a sociedade no regime fixo fica fora dessa retenção quando a nota segue o § 4º do art. 13 (art. 22, IV).
Livros, notas, contratos de honorários e comprovantes de despesa ficam guardados até a prescrição dos tributos a que se referem (Código Tributário Nacional, art. 195, parágrafo único); como o Fisco tem cinco anos para lançar o imposto e outros cinco para cobrar o que lançou (arts. 173 e 174), o prazo passa com folga dos cinco anos contados de cada documento.
Com contas a receber por cliente e por contrato, um caixa separado das contas dos sócios e um relatório mensal que mostre quanto cada área do escritório traz de resultado.
A contabilidade fecha o balanço e os impostos; o financeiro do dia a dia, como cobrança de honorários, contas a pagar e fluxo de caixa, pode ficar com a Sr. Organize, o BPO financeiro do Grupo Informa, que trabalha junto com a contabilidade. Para decisões como abrir filial, admitir sócio ou mudar de regime, a contabilidade consultiva coloca os números na mesa.
Pelo número de sócios e de funcionários, pelo regime, pelo volume de notas e pelo que a sociedade precisa além da rotina, como parcerias com repasse ou distribuição de lucros frequente; a Informa manda a proposta por escrito, item por item, depois de entender como o escritório fatura.
Com uma conversa no escritório do Prado ou por vídeo, sobre como a sociedade fatura, quem são os sócios e em que regime está; dela sai a proposta por escrito e, depois, o contrato.
Se a sociedade já tem contador, a Informa pede os livros, as declarações e as guias do período, confere tudo e assume a partir do mês combinado, como explica a página de trocar de contador. No dia a dia, os documentos chegam pelo portal Onvio e as dúvidas vão pelo WhatsApp, de escritórios de advocacia de todo o Brasil.
De perto: visitamos as empresas que atendemos e recebemos cada uma no escritório para ver a operação e colocar os números em contexto. Estes casos foram contados com a autorização da empresa.

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Reforma Tributária em Foco: o encontro de 17/09/2026 na Sala do IMA, em Belo Horizonte, e os temas tratados pela Informa Contábil.

Visita da Informa Contábil ao restaurante Dona Faustina, na Raja Gabaglia, em Belo Horizonte: a parceria e o encontro no restaurante.

Charles Mazzoni de Almeida, contador, CRC-MG 078402/O, responsável técnico da Informa Contábil
Ele responde tecnicamente pela contabilidade de cada sociedade de advogados atendida pela Informa Contábil; a equipe fiscal acompanha as notas de honorários, o ISS e os repasses de parceria, e o departamento pessoal cuida do pró-labore dos sócios e da folha da equipe de apoio.
Não necessariamente. A lei permite que o advogado se associe a uma ou mais sociedades, sem vínculo de emprego, por contrato registrado na OAB (Lei 8.906/1994, arts. 17-A e 17-B); ele pode receber como pessoa física ou pela própria sociedade individual. A escolha sai da conta do imposto em cada caso, feita com o contador antes de assinar.
Não. O MEI é um empresário individual, e o Estatuto da Advocacia não admite a advocacia exercida em forma de empresa (Lei 8.906/1994, art. 16). Quem quer um CNPJ só seu abre a sociedade individual de advocacia, registrada na OAB de Minas Gerais, que pode optar pelo Simples Nacional no Anexo IV ou ficar no lucro presumido.
Não. O Estatuto da Advocacia proíbe o registro de sociedade que adote denominação de fantasia (Lei 8.906/1994, art. 16): a razão social leva o nome de pelo menos um advogado responsável, e a sociedade individual usa o nome do titular com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia".
O 6911-7/01, Serviços advocatícios, na classificação do IBGE. Ele precisa bater com o objeto do contrato social registrado na OAB, porque define o código do serviço na nota e o anexo do Simples Nacional, e a sociedade não pode ter atividade estranha à advocacia.
Pode. Desde 2022, a sociedade de advogados e a individual podem ter sede, filial ou local de trabalho em espaço próprio ou compartilhado com outros escritórios ou empresas, respeitado o sigilo profissional (Lei 8.906/1994, art. 15, § 12). Na Prefeitura de Belo Horizonte, o endereço continua passando pela consulta de viabilidade.
Atualizado em . As regras de impostos mudam: na dúvida sobre o seu caso, fale com um contador antes de decidir.
Mande pelo WhatsApp se o escritório é individual ou tem sócios e em que regime está: a conversa começa pelo Anexo IV, pelo ISS e pela forma de pagar os sócios.