
Visita à Ecotemp Climatização, na sede do cliente
Visita da Informa Contábil à Ecotemp Climatização, em Belo Horizonte: o encontro na sede e como contabilidade e financeiro andam juntos.
A contabilidade para engenheiros em Belo Horizonte acompanha o CNPJ de projetos e consultorias: escolhe o regime pela folha e pela receita, confere o imposto retido em cada nota e deixa balanço e certidões em ordem para contratos e licitações.

Quem fatura engenharia pelo CNPJ esbarra na contabilidade nos primeiros contratos: o cliente retém imposto na nota, o CREA pede o registro da empresa, o Simples cobra conforme a folha e o edital de licitação pede balanço. A Informa Contábil organiza essas peças desde a abertura, no Prado, em Belo Horizonte, para engenheiros de todo o Brasil.
Depende de como você trabalha: o engenheiro que vende projetos e consultoria pelo próprio CNPJ, o escritório com sócios e equipe e a empresa que executa obras têm impostos e obrigações diferentes.
Nos dois primeiros casos, a rotina gira em torno do Fator R, das retenções dos clientes e da retirada dos sócios; quem executa obras fica no Anexo IV do Simples (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-C).
Porque boa parte do imposto do engenheiro se decide fora da apuração do mês: na forma da sociedade, no código da atividade, no peso da folha e no que o cliente desconta da nota antes de pagar.
Em licitação, a empresa prova a capacidade financeira com balanço e demonstração de resultado dos dois últimos exercícios, às vezes com declaração de um contador sobre os índices, e comprova regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS (Lei 14.133/2021, arts. 68 e 69).
Depende da folha e da margem: no Simples Nacional, a engenharia paga pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, se a folha dos 12 meses anteriores chegar a 28% da receita, e pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, abaixo disso (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-I e 5º-J).
No lucro presumido, a base do IRPJ e da CSLL é 32% da receita (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20); no lucro real, os dois incidem sobre o lucro apurado, com os ajustes da lei. A conta completa do Fator R, com a calculadora, está em prestadores de serviço.
Depende de ter sócios: a SLU é a limitada de sócio único; com sócios, a sociedade pode ser empresária, registrada na Junta Comercial de Minas Gerais, ou simples, registrada em cartório quando os sócios exercem a própria profissão (Código Civil, arts. 966, 1.052 e 1.150).
Em Belo Horizonte, a sociedade simples de engenheiros fora do Simples pode pagar ISS fixo mensal de R$ 278,80 por profissional, de 1 a 5 profissionais, em 2026, limitado a 5% da receita do mês (Lei municipal 8.725/2003, art. 13; Prefeitura de Belo Horizonte). Entre as condições: nenhum caráter empresarial e todos os sócios habilitados e atuando.
Quer a proposta para o seu escritório de engenharia?
Pedir uma proposta por escritoO que corresponde ao serviço entregue: projetos, inspeção técnica, vistoria, perícia e parecer de engenharia usam o 7112-0/00, segundo a CONCLA, do IBGE.
Os serviços da tabela abaixo estão no § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar 123/2006, a lista que depende do Fator R.
| Código | Atividade | Exemplos |
|---|---|---|
| 7112-0/00 | Serviços de engenharia | Projetos e sua gestão, vistoria, perícia e parecer técnico |
| 7119-7/01 | Cartografia, topografia e geodésia | Levantamentos topográficos e geodésicos |
| 7120-1/00 | Testes e análises técnicas | Ensaios de materiais e de produtos |
Fonte: CONCLA, IBGE, notas de cada subclasse.
Sim: a Lei 5.194/1966 só deixa a empresa de engenharia começar a atuar depois do registro no Conselho Regional, com os profissionais do quadro técnico (art. 59); em Minas Gerais, no CREA-MG. Na contabilidade, a anuidade vira despesa fixa, e convém que contrato social, CNAE e ARTs descrevam o mesmo serviço.
A taxa da ART é custo de cada contrato: todo contrato de engenharia, escrito ou verbal, exige a anotação no CREA, e a falta dela gera multa (Lei 6.496/1977, arts. 1º e 3º).
No lucro real, a taxa reduz o lucro tributável; nos outros regimes, pesa só no caixa. As ARTs registradas também sustentam os atestados pedidos em licitação (Lei 14.133/2021, art. 67).
Pelo CNPJ, com inscrição municipal ativa na Prefeitura de Belo Horizonte: a empresa emite a NFS-e com o subitem 7.01 da lista de serviços, a descrição do trabalho e as retenções do cliente.
Na sociedade com ISS fixo, a nota lista nome, CPF e registro no conselho de quem fez o serviço, o que dispensa o cliente de reter o ISS (Lei municipal 8.725/2003, arts. 13, § 4º, e 22, IV).
Depende de quem contrata e de como o serviço é prestado: imposto de renda e contribuições federais entre empresas, INSS na cessão de mão de obra e ISS retido por alguns tomadores de Belo Horizonte.
O imposto de renda e as contribuições retidos são antecipação do que a empresa deve, e o INSS retido é compensado na folha; por isso a Informa confere, nota a nota, o que cada cliente reteve.
| Retenção | Quando acontece |
|---|---|
| Imposto de renda, 1,5% | Serviço profissional pago por empresa; inclui engenharia e projetos, exceto a construção de estradas, pontes, prédios e obras parecidas |
| PIS, Cofins e CSLL, 4,65% somados | Serviço profissional pago por empresa; não vale para quem está no Simples |
| INSS, 11% | Cessão de mão de obra ou empreitada de mão de obra |
| ISS | Órgãos públicos, bancos, planos de saúde e empresas de Belo Horizonte que gastaram R$ 240 mil ou mais com serviços no ano anterior, entre outros |
Fonte: Imposto de renda: Decreto 9.580/2018, arts. 714 e 717. Contribuições: Lei 10.833/2003, arts. 30 a 32 e 36. INSS: Lei 8.212/1991, art. 31. ISS: Lei municipal 8.725/2003, arts. 20 e 22.
Fora do Simples, 2,5%: é a alíquota do art. 14 da Lei municipal 8.725/2003 para o subitem 7.01, que reúne engenharia, agronomia, arquitetura e urbanismo. Na empresa do Simples, o ISS vem na guia única, o DAS.
A CBS substitui o PIS e a Cofins em 2027, e o IBS toma o lugar do ISS aos poucos até 2033; os serviços de engenheiros têm alíquotas 30% menores quando os sócios são habilitados no conselho, não há sócio pessoa jurídica e o serviço é prestado por eles, entre outras condições (Lei Complementar 214/2025, art. 127).
O calendário de cada etapa está na página de consultoria em Reforma Tributária.
Pelo tipo de sociedade e de regime, pelo volume de notas e de retenções, pelo tamanho da equipe e por serviços como o balanço para licitação; o valor vem numa proposta por escrito, com cada item listado.
Pelo registro e pelas respostas: escritório e contador ativos no CRC, o que se confere no cadastro nacional do CFC, e respostas claras sobre como o escritório acompanha o Fator R, quem confere as retenções das suas notas e se a proposta vem por escrito. Os registros da Informa Contábil são CRC-MG 006815/O e CRC-MG 078402/O.
De perto: visitamos as empresas que atendemos e recebemos cada uma no escritório para ver a operação e colocar os números em contexto. Estes casos foram contados com a autorização da empresa.

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Charles Mazzoni de Almeida, contador, CRC-MG 078402/O, responsável técnico da Informa Contábil
Ele assina como responsável técnico e entra nas decisões que mudam o imposto, como a forma da sociedade e o regime; a equipe fiscal confere notas e retenções, e o departamento pessoal fecha a folha que entra no Fator R.
Não. A lista de ocupações do MEI no Portal do Empreendedor não traz engenharia, e a Lei Complementar 123/2006 não deixa optar pelo MEI quem exerce atividade do Anexo V, caso da engenharia (art. 18-A, § 4º, I). O caminho é abrir uma microempresa, como uma SLU.
Pode: ser empregado de uma empresa e sócio de outra é permitido, se o contrato de trabalho não tiver cláusula de exclusividade. Na empresa, o pró-labore paga INSS e entra no Fator R, e a contabilidade considera o que já sai do seu salário antes de definir a retirada.
Depende do tipo de sociedade: entram as taxas da Junta Comercial de Minas Gerais ou do cartório, o registro e a anuidade do CREA, o certificado digital e o trabalho da contabilidade, que vem na proposta por escrito. O passo a passo está em abertura de empresa.
Atualizado em . As regras de impostos mudam: na dúvida sobre o seu caso, fale com um contador antes de decidir.
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