
Visita à Ecotemp Climatização, na sede do cliente
Visita da Informa Contábil à Ecotemp Climatização, em Belo Horizonte: o encontro na sede e como contabilidade e financeiro andam juntos.
O certificado digital para empresas é a identidade eletrônica do CNPJ, o e-CNPJ, que assina notas e documentos com validade jurídica e abre os sistemas da Receita; a Informa Contábil, em Belo Horizonte, indica o tipo certo e acompanha pedido e renovação.

Muita empresa só descobre o certificado digital no dia em que a nota fiscal não sai, porque o arquivo venceu ou o token ficou com quem saiu da empresa. Ele é a assinatura eletrônica do CNPJ, e a Informa Contábil o trata como parte da rotina contábil das empresas que atende em todo o Brasil: indicamos o modelo que serve, cuidamos do pedido com a empresa e acompanhamos o vencimento, para que a troca aconteça antes de qualquer nota parar.
É um arquivo ou dispositivo emitido por uma autoridade certificadora da ICP-Brasil que identifica a empresa nos meios eletrônicos e assina documentos em nome dela. A ICP-Brasil foi instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001 para dar autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos.
Pelo art. 10, § 1º, da mesma medida provisória, o que está num documento eletrônico assinado com certificado da ICP-Brasil se presume verdadeiro em relação a quem assinou. O certificado da pessoa jurídica se chama e-CNPJ e leva o número do CNPJ.
O e-CNPJ identifica a empresa e o e-CPF identifica uma pessoa: o primeiro assina pelo CNPJ, como na nota fiscal eletrônica, e o segundo assina pelo sócio, pelo administrador ou pelo profissional em nome próprio.
É comum a empresa precisar dos dois: o e-CNPJ cuida das notas e dos sistemas ligados ao CNPJ, e o e-CPF do administrador assina contratos em que a vontade é dele como representante e acessa os serviços da pessoa física no e-CAC. Antes de comprar, olhamos o que a empresa e os sócios realmente usam.
Depende de onde a empresa assina: o A1 é um arquivo instalado no computador ou no sistema e vale 1 ano; o A3 fica num token ou num cartão com leitora e vale até 5 anos, segundo a página oficial de certificação digital do governo federal.
O A1 costuma servir a quem emite muitas notas por um sistema de gestão, porque o arquivo fica no próprio sistema; o A3 serve a quem assina em momentos pontuais ou em computadores diferentes, com cuidado redobrado com o token e a senha.
| Modelo | Onde fica | Validade |
|---|---|---|
| A1 | Arquivo instalado no computador ou no sistema | 1 ano |
| A3 | Token ou cartão com leitora | Até 5 anos |
Fonte: gov.br: obter certificação digital, consultado em 23/10/2026. As regras novas da ICP-Brasil estão na Resolução CG ICP-Brasil 211/2024.
Quer saber o que entra no seu caso?
Pedir uma proposta por escritoPara assinar a nota fiscal eletrônica de produto, acessar os serviços da Receita Federal e assinar documentos com validade jurídica, entre outros usos. Na NF-e e na NFC-e ele é obrigatório: a cláusula terceira, inciso IV, do Ajuste SINIEF 07/2005 exige que a nota seja assinada com certificado da ICP-Brasil que contenha o CNPJ ou o CPF do emitente.
Não existe uma regra única: a obrigação vem de cada sistema que a empresa precisa usar. Quem emite NF-e ou NFC-e precisa do certificado para assinar as notas; já a empresa que só presta serviço pode emitir a NFS-e no Emissor Nacional com a conta gov.br.
Mesmo quando não é obrigatório, ele costuma poupar trabalho com a Receita e nas assinaturas a distância. A pergunta que fazemos é o que a empresa precisa assinar e acessar nos próximos meses: a resposta define se vale ter o e-CNPJ, o e-CPF do administrador ou os dois.
Para quem ainda vai escolher o emissor de notas, a página de emissão de notas fiscais explica cada tipo de nota e quando o certificado entra.
Comprando de uma autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil e passando pela validação da identidade do responsável, que pode ser presencial ou por videoconferência. Na Serpro, por exemplo, a validação por vídeo exige CNH com foto, e a sessão de validação e emissão leva de 45 a 60 minutos, segundo a página do serviço no gov.br.
Renovar é emitir um novo certificado antes de o atual vencer: o A1 dura 1 ano e o A3 até 5, e depois do vencimento ele simplesmente para de assinar. Para uma empresa que vende produto, isso significa ficar sem emitir NF-e até o novo certificado sair.
Por isso o vencimento de cada cliente fica na nossa agenda: avisamos a empresa com antecedência, revemos o modelo se a rotina mudou e acompanhamos o pedido até o novo certificado funcionar no emissor de notas.
A Resolução CG ICP-Brasil 211/2024 reorganizou os tipos de certificado: extinguiu o tipo A1, reservou o A3 às pessoas físicas e criou para as empresas o selo eletrônico, em software (SE-S) ou em hardware (SE-H).
A troca é gradual: pelo art. 13 da resolução, os tipos antigos, incluindo A1 e A3, podem ser emitidos e usados na cadeia atual até 2 de março de 2029. A resolução também proíbe usar o selo eletrônico como manifestação de vontade da pessoa jurídica, o que dá peso ao e-CPF do representante para assinar contratos.
Em duas partes: o preço do certificado, cobrado pela autoridade certificadora conforme tipo, modelo e validade, e o acompanhamento da Informa, que entra na proposta por escrito com os demais serviços da empresa.
De perto: visitamos as empresas que atendemos e recebemos cada uma no escritório para ver a operação e colocar os números em contexto. Estes casos foram contados com a autorização da empresa.

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Charles Mazzoni de Almeida, contador, CRC-MG 078402/O, responsável técnico da Informa Contábil
A equipe fiscal da Informa Contábil, sob a responsabilidade técnica de Charles Mazzoni de Almeida, que conhece os sistemas em que o certificado da empresa é usado e cuida para que ele esteja válido quando for preciso.
É um tipo de certificado digital: o e-CNPJ é o certificado emitido para a pessoa jurídica, com o número do CNPJ, enquanto o e-CPF é o da pessoa física. Os dois seguem as regras da ICP-Brasil e podem ser A1 ou A3 na transição em curso; a escolha depende do que a empresa assina e de onde.
Não. O certificado é da empresa e fica com ela; para o contador acessar o e-CAC, a empresa cadastra uma procuração eletrônica com os serviços que quiser liberar, e pode cancelá-la quando quiser. Na troca de contador, a procuração antiga é cancelada e uma nova é cadastrada, sempre com a autorização da empresa.
Ele deixa de assinar: a empresa não emite NF-e nem entra nos sistemas que dependem dele até ter um certificado novo. Por isso a renovação é feita antes da data, e o vencimento de cada cliente fica na agenda da equipe, com aviso para a empresa e o pedido acompanhado até o novo certificado funcionar.
Atualizado em . As regras de impostos mudam: na dúvida sobre o seu caso, fale com um contador antes de decidir.
Mande pelo WhatsApp o CNPJ e o que a empresa assina hoje, notas, contratos ou declarações: indicamos o certificado e cuidamos do pedido com você.