PGBL ou VGBL é uma escolha de imposto de renda antes de ser uma escolha de investimento: o PGBL compensa para quem faz a declaração completa e contribui para o INSS ou para um regime próprio, porque permite deduzir até 12% da renda tributável do ano, e o VGBL serve a quem usa a declaração simplificada ou já chegou a esse limite. Nos dois planos de previdência privada o imposto é cobrado no resgate, mas sobre bases diferentes: no PGBL, sobre o valor inteiro; no VGBL, só sobre o rendimento. Aqui na Informa Contábil, em Belo Horizonte, fazemos essa conta no fim de cada ano com as pessoas que declaram o imposto de renda conosco, e este guia mostra o raciocínio passo a passo.

O que são PGBL e VGBL?

PGBL e VGBL são os dois tipos de plano de previdência privada aberta oferecidos por bancos e seguradoras, e os dois acumulam dinheiro para ser recebido mais tarde, de uma vez ou como renda. A diferença começa na natureza de cada um, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que fiscaliza os dois:

  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): é um plano de previdência complementar, e as contribuições podem ser abatidas da base do imposto de renda dentro do limite da lei.
  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): é classificado como seguro de pessoa, com cobertura por sobrevivência, e as contribuições não são dedutíveis.

Na fase de acumulação, os dois funcionam de forma parecida: o dinheiro é aplicado no fundo de investimento ligado ao plano, rende e paga as taxas do contrato. O que muda é o tratamento no imposto de renda, no ano em que você aplica e no dia em que resgata.

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Qual é a diferença entre PGBL e VGBL no imposto de renda?

A diferença é o momento em que o imposto pesa: o PGBL reduz o imposto do ano da contribuição e cobra sobre tudo no resgate, enquanto o VGBL não reduz nada hoje e cobra só sobre o que rendeu. Lado a lado:

Ponto PGBL VGBL
Dedução na declaração Até 12% dos rendimentos tributáveis, só no modelo completo Não tem
Condição para deduzir Contribuir para o INSS ou para regime próprio, salvo aposentados e pensionistas Não se aplica
Onde entra na declaração Pagamentos Efetuados, com o valor aplicado no ano Bens e Direitos, com o saldo em 31 de dezembro
Imposto no resgate Sobre o valor total resgatado Só sobre o rendimento

Fontes: Lei 9.532/1997, art. 11, e Receita Federal: como declarar PGBL e VGBL.

PGBL ou VGBL: o que é melhor?

É melhor o PGBL quando você aproveita a dedução, e o VGBL quando não aproveita; não existe um plano que vença para todo mundo. A pergunta que decide é simples: a contribuição deste ano vai diminuir o meu imposto? Se a resposta é sim, o PGBL costuma sair na frente; se é não, o VGBL evita pagar imposto no futuro sobre o valor inteiro sem ter tido benefício nenhum hoje.

Um exemplo ilustrativo mostra o tamanho da dedução. Quem tem R$ 200.000,00 de rendimentos tributáveis no ano, faz a declaração completa e contribui para o INSS pode aplicar até R$ 24.000,00 no PGBL com dedução (12%). Como essa renda está na faixa de 27,5% da tabela progressiva da Receita Federal, a base menor diminui o imposto daquele ano em até R$ 6.600,00, que voltam na restituição ou saem do imposto a pagar.

Esse valor não é um desconto definitivo: é imposto adiado. No resgate do PGBL, o imposto incide sobre o total, inclusive sobre os R$ 24.000,00 que foram deduzidos. O ganho vem de duas coisas: pagar mais tarde, com o valor economizado na declaração aplicado nesse meio tempo, e pagar a uma alíquota menor, que na tabela regressiva chega a 10% depois de 10 anos.

Quando o VGBL vale mais a pena?

O VGBL vale mais a pena em três situações que vemos com frequência:

  • você faz a declaração simplificada, em que o desconto padrão substitui todas as deduções, inclusive a da previdência (Lei 9.250/1995, art. 10);
  • você não contribui para o INSS nem para regime próprio e não é aposentado, e por isso a lei não deixa deduzir o PGBL;
  • você já aplicou no PGBL os 12% da renda tributável do ano, e o que passar disso não reduz mais nada.

Dá para ter PGBL e VGBL ao mesmo tempo?

Dá, e é a combinação que mais montamos para quem declara pelo modelo completo: o PGBL recebe até o valor dos 12% da renda tributável, e o que sobra para aplicar no ano vai para o VGBL. Assim, a parte que reduz imposto hoje fica no plano que permite a dedução, e o excedente não é tributado por inteiro no resgate.

Quais são as desvantagens do PGBL?

A principal desvantagem do PGBL é o imposto sobre o valor total no resgate: quem não aproveitou a dedução acaba pagando imposto sobre um dinheiro que já tinha sido tributado como salário ou pró-labore. O plano também pesa para quem resgata cedo, porque na tabela regressiva os dois primeiros anos têm a alíquota mais alta, e para quem passa para a declaração simplificada no meio do caminho e deixa de deduzir os aportes novos.

Quem pode deduzir o PGBL no imposto de renda?

Pode deduzir quem faz a declaração pelo modelo completo e contribui para o regime geral, o INSS, ou para o regime próprio dos servidores públicos. A Lei 9.532/1997, art. 11, condiciona a dedução a essa contribuição, dispensa dessa exigência os aposentados e os pensionistas (§ 5º) e limita o abatimento a 12% do total dos rendimentos que entram na base de cálculo da declaração.

Três detalhes mudam a conta na prática:

  1. Só a renda tributável conta para o limite. Rendimentos isentos e os de tributação exclusiva, como o 13º salário e os rendimentos de aplicações financeiras, não entram na base e não aumentam os 12%.
  2. Autônomo também pode deduzir. Quem recebe de pessoas físicas e recolhe o carnê-leão soma essa renda à base, desde que contribua para o INSS como contribuinte individual.
  3. O limite é de cada ano. O que não foi aplicado até 31 de dezembro não passa para a declaração seguinte.

Até quando aplicar no PGBL para deduzir no imposto de renda?

Até 31 de dezembro, porque o aporte entra na declaração do ano-calendário em que foi pago. O que você aplicar no PGBL até 31 de dezembro de 2026 é deduzido na declaração entregue em 2027, a do ano-calendário 2026; o que for aplicado em janeiro já fica para a declaração de 2028.

Por isso o fim do ano é a hora da conta. Em novembro e dezembro, com quase todos os meses de renda conhecidos, dá para estimar os rendimentos tributáveis do ano, calcular os 12% e descontar o que já foi aplicado. É a simulação que fazemos com os nossos clientes de imposto de renda nessa época, conferindo também com o banco a data-limite para o aporte ser registrado ainda no ano, para ele não passar do limite nem ficar abaixo dele.

Como a previdência privada é tributada no resgate?

Nos dois planos, o imposto de renda é cobrado quando o dinheiro sai, pelo regime de tributação que você escolheu: a tabela progressiva ou a tabela regressiva. A base muda com o plano: no PGBL, o imposto incide sobre todo o valor resgatado ou recebido como renda; no VGBL, só sobre a diferença entre o que foi recebido e o que foi aplicado, segundo a Receita Federal.

Como funciona a tabela regressiva?

Na tabela regressiva, a alíquota cai conforme o tempo que cada contribuição ficou no plano, e o imposto retido é definitivo, sem ajuste na declaração (Lei 11.053/2004, art. 1º):

Tempo de acumulação Alíquota
Até 2 anos 35%
Mais de 2 e até 4 anos 30%
Mais de 4 e até 6 anos 25%
Mais de 6 e até 8 anos 20%
Mais de 8 e até 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

O tempo é contado para cada aporte, e não para o plano inteiro: num mesmo resgate, o dinheiro aplicado há 12 anos paga 10%, e o aplicado no ano passado, 35%.

Como funciona a tabela progressiva?

Na tabela progressiva, o resgate tem retenção de 15% na fonte como antecipação, e o valor entra na declaração anual junto com os outros rendimentos tributáveis, onde o imposto é recalculado pela tabela do ano (Lei 11.053/2004, art. 3º). Quando o plano paga renda mensal, o benefício é tributado na fonte e na declaração, como prevê a Lei 9.250/1995, art. 33.

Tabela progressiva ou regressiva: qual escolher?

A regressiva costuma pesar menos para quem vai deixar o dinheiro aplicado por muitos anos; a progressiva pode ser melhor para quem pretende resgatar em pouco tempo ou espera ter renda baixa no futuro, porque aí o resgate cai nas faixas menores da tabela. Desde a Lei 14.803/2024, a escolha pode ser feita até o pedido do primeiro resgate ou o início do benefício, e depois disso não muda mais. Vale decidir com a projeção na mão, e não no dia da contratação, quando ninguém sabe quanto vai ganhar dali a 15 anos.

Como declarar PGBL e VGBL no imposto de renda?

Cada plano vai numa ficha diferente da declaração, segundo as orientações da Receita Federal:

  • PGBL: as contribuições do ano entram em Pagamentos Efetuados, com o código 36 (Previdência Complementar) e o CNPJ da entidade, e a dedução respeita o limite de 12%.
  • VGBL: o saldo em 31 de dezembro vai em Bens e Direitos, no grupo 99 (Outros Bens e Direitos), código 06, sem dedução.
  • Resgates: no PGBL, todo o valor é tributável; no VGBL, só o rendimento. Na tabela progressiva, o valor entra em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica; na regressiva, em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Os valores saem do informe de rendimentos que a seguradora ou o banco envia no começo do ano. Antes de lançar, conferimos o informe com os extratos do cliente, porque um aporte registrado no ano errado muda a dedução e pode levar a declaração para a malha.

Quais taxas pesam no PGBL e no VGBL?

Duas taxas reduzem o que fica para você, segundo a Susep: a taxa de carregamento, cobrada sobre as contribuições e que também pode ser cobrada no resgate ou na portabilidade, e a taxa de administração, que incide sobre o fundo de investimento do plano. Elas valem do mesmo jeito para o PGBL e para o VGBL.

Antes de escolher o plano, compare as taxas e o fundo, porque elas pesam todo ano, enquanto a vantagem do imposto aparece na declaração e no resgate. Um plano com taxa alta pode consumir, ao longo do tempo, boa parte do que a dedução do PGBL economizou.

Dá para fazer a portabilidade de um plano para outro?

Dá, entre planos do mesmo tipo e do mesmo regime de tributação: PGBL para PGBL e VGBL para VGBL, segundo a Susep; de PGBL para VGBL, ou o contrário, não é permitido. A portabilidade serve para trocar de seguradora ou de fundo quando as taxas ou o rendimento deixam de compensar, sem que o dinheiro passe pela sua conta. Para mudar de tipo de plano, o caminho é outro: os aportes novos passam a ir para o outro plano, e o saldo antigo segue onde está até o resgate.

Como encaixar a previdência privada no planejamento de longo prazo?

Começando pelo objetivo e pelo prazo, e só depois pelo plano: a previdência privada faz mais sentido para o dinheiro que vai ficar aplicado por muitos anos, porque é nesse horizonte que a tabela regressiva e a dedução do PGBL mostram o seu valor. O regulamento de cada plano traz prazos de carência e intervalos entre resgates, como lembra a Susep, e por isso a reserva de emergência fica melhor fora dele.

PGBL e VGBL também não servem só à aposentadoria. Podem guardar dinheiro para a faculdade de um filho, para uma mudança de carreira ou para complementar a renda em qualquer fase. O que pesa é rever a escolha quando a vida muda: quem passa da declaração simplificada para a completa, começa ou deixa de contribuir para o INSS, ou se aposenta, pode ter de mudar o plano que recebe os aportes novos.

Como a Informa Contábil ajuda a escolher entre PGBL e VGBL?

Ajudamos fazendo a conta com a sua declaração, e não com uma regra geral. Olhamos a declaração do ano anterior, projetamos a renda tributável do ano, conferimos as contribuições ao INSS ou ao regime próprio e calculamos quanto do aporte ainda cabe nos 12%. Com isso, você conversa com o seu banco ou com o seu assessor de investimentos sabendo quanto aplicar em cada plano e qual tabela de tributação faz sentido; a escolha do fundo e da seguradora continua com você.

Esse trabalho faz parte da declaração de imposto de renda de pessoa física que fazemos para clientes de Belo Horizonte e de todo o Brasil, com os documentos pelo portal Onvio e a conversa pelo WhatsApp. Como ela funciona, do informe de rendimentos à entrega e ao acompanhamento da malha fina, está na página de contador para imposto de renda.