Reforma Tributária
Reforma Tributária no Simples Nacional: o que muda em 2027
A Reforma Tributária no Simples Nacional não acaba com o regime: a guia única continua, mas a partir de 2027 ela passa a incluir a CBS e o IBS, e a empresa ganha uma escolha nova, a de recolher esses dois tributos por fora do DAS. A regra está na Lei Complementar 214/2025, art. 41, e os prazos de cada escolha saem em resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. Aqui na Informa Contábil, em Belo Horizonte, revisamos essa decisão de 2027 com cada cliente do Simples, empresa por empresa. Este guia mostra o que muda, quem deve olhar com mais atenção e quais datas ainda estão abertas.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. A LC 214 diz que os optantes pelo Simples Nacional e pelo MEI “ficam sujeitos às regras desses regimes” (art. 41, § 2º), e o regime continua com a guia única, as faixas de receita e os anexos da Lei Complementar 123/2006. Os limites de hoje seguem os mesmos: microempresa até R$ 360 mil por ano e empresa de pequeno porte até R$ 4,8 milhões (art. 3º).
O que muda é o conteúdo do DAS. Segundo o Portal do Simples Nacional, a CBS e o IBS “passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional”, com efeitos em regra a partir de 1º de janeiro de 2027. Aos poucos, eles ocupam o espaço do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS dentro da mesma guia.
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Falar com um contadorO que muda para a empresa do Simples em 2026 e em 2027?
Em 2026 quase nada no imposto; em 2027, a CBS entra na guia e a escolha de regime passa a valer. Em ordem:
- 2026: as alíquotas de teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%) não se aplicam a quem é do Simples (LC 214, art. 348, III, “c”).
- 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança da CBS e acabam PIS e Cofins (ADCT, art. 126, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023). Para quem fica no DAS, a mudança aparece na partilha da guia.
- 2027 e 2028: o IBS é cobrado a 0,1% no total (art. 344), um valor ainda pequeno.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS caem a cada ano e o IBS cresce no lugar deles.
- 2033: ICMS e ISS deixam de existir.
O Fator R, que decide se muitas atividades intelectuais ficam no Anexo III ou no Anexo V, continua valendo. Quem presta serviço pode conferir o próprio enquadramento na calculadora da página de contabilidade para prestador de serviço, que mostra a conta da folha sobre a receita.
O que é o Simples Nacional híbrido?
É o apelido da empresa que continua no Simples para os outros tributos, mas recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. A possibilidade está no art. 41, § 3º, da LC 214, e a forma de fazer a opção, na LC 123, art. 13, §§ 9º a 11, com a redação dada pela LC 214 e pela Lei Complementar 227/2026.
Como funciona o Simples híbrido na prática?
Na prática, a empresa passa a ter duas apurações. O DAS continua cobrando IRPJ, CSLL, a contribuição previdenciária patronal (fora no Anexo IV) e o que restar de ICMS e ISS; o IBS e a CBS são apurados à parte, com débito nas vendas e crédito nas compras, como numa empresa do lucro presumido ou do lucro real.
| Ponto | Fica com tudo no DAS | Recolhe IBS e CBS por fora |
|---|---|---|
| Guia | Uma só | DAS e a apuração do IBS e da CBS |
| Crédito nas compras da própria empresa | Não aproveita (LC 214, art. 47, § 9º, I) | Aproveita, como no regime regular |
| Crédito do cliente que compra da empresa | Equivale ao valor pago no Simples (art. 47, § 9º, II) | O IBS e a CBS destacados na nota |
| Rotina | A mesma de hoje, com a partilha nova | Apuração própria do IBS e da CBS, cadastro fiscal e conciliação mais cuidadosos |
| Mudança de ideia | Pode optar nas janelas seguintes | Fica no regime enquanto não renunciar; quem recebeu ressarcimento de créditos não pode voltar no mesmo ano nem no seguinte (art. 41, § 5º) |
Quem deve olhar com mais atenção para a escolha?
Quem vende para outras empresas do regime regular deve olhar primeiro, porque o cliente dessa empresa vai comparar o crédito que recebe. Pelo art. 47, § 9º, II, da LC 214, quem compra de um optante que paga tudo no DAS só aproveita o valor equivalente ao recolhido no Simples. Se o concorrente do regime regular entrega um crédito maior, a conversa de preço muda.
Os perfis que costumamos analisar com mais calma:
- Venda para empresas (B2B): consultorias, engenharia, tecnologia, agências e fornecedores de indústria e comércio do lucro presumido ou real.
- Empresa com compras grandes e com nota: quem compra muito de fornecedores do regime regular pode ter crédito a aproveitar fora do DAS.
- Venda para pessoa física (B2C): clínicas, escolas, salões e comércio de rua em geral sentem menos, porque o consumidor final não usa crédito; para eles, ficar no DAS tende a ser mais simples. Para consultórios e clínicas, as outras regras do setor, como a DMED e o alvará sanitário, estão na página de contabilidade para profissionais da saúde.
- Venda para outras empresas do Simples: o cliente também não aproveita crédito cheio, então o argumento do crédito pesa menos.
Não existe resposta pronta por setor: a escolha sai dos números de cada empresa.

Quais são os prazos da escolha para 2027?
Os prazos para o primeiro semestre de 2027 terminaram em 30 de outubro de 2026, mas quem fez a opção pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A Receita Federal publicou o calendário da Resolução CGSN 194/2026:
| O quê | Prazo | Situação |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 | Encerrada |
| Regularizar pendências que impediram a opção | Até 30 de outubro de 2026 | Encerrada em 30 de outubro |
| Recolher IBS e CBS por fora de janeiro a junho de 2027 | 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 | Encerrada em 30 de outubro |
| Cancelar a opção pelo Simples ou a de IBS e CBS por fora | 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 | Aberta a partir de 3 de novembro |
| Recolher IBS e CBS por fora de julho a dezembro de 2027 | 1º a 31 de março de 2027, cancelável até 31 de maio | A abrir |
O prazo de março está no Portal do Simples Nacional, que também diz que a empresa “continuará nesse modelo nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa”. Prazos do Simples já mudaram mais de uma vez em 2026; conferimos as datas desta tabela no dia da publicação e voltamos a conferir a cada resolução nova.
E o MEI?
O MEI continua no Simei e escolhe o regime em janeiro, como antes. A Lei Complementar 238/2026 prevê um limite de receita de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil a partir de 2028, e permite até dois empregados a partir de 2027; a própria lei condiciona os limites novos às leis orçamentárias, então vale acompanhar.
Como fica o preço de venda com a Reforma?
O preço pode precisar de revisão antes do imposto mudar de verdade, porque o cliente empresa vai comparar o crédito que leva em cada compra.
Três perguntas ajudam a revisar a tabela de preços:
- Quanto do faturamento vem de clientes que aproveitam crédito?
- O concorrente direto é do Simples ou do regime regular?
- Os contratos longos têm cláusula de reajuste que considere a troca de tributos até 2033?
O que mais muda no dia a dia da empresa do Simples?
A rotina fiscal fica mais detalhada, mesmo para quem não muda de opção. Os pontos que já estão no nosso checklist com os clientes:
- Nota fiscal: cadastro de produtos e serviços com a classificação correta, porque é dela que saem a alíquota e o crédito do cliente.
- Declaração anual: as informações socioeconômicas e fiscais passam a ser enviadas no PGDAS-D, de janeiro a março, e a Defis deixa de ser uma declaração separada, segundo o Portal do Simples Nacional.
- Sublimite: a empresa acima de R$ 3,6 milhões de receita já recolhe ICMS e ISS por fora do DAS (LC 123, art. 13-A); a partir de 2027 o mesmo limite vale para o IBS.
- Recebimentos: o recolhimento do IBS e da CBS no momento do pagamento, o split payment, vai ser implantado aos poucos, com cronograma em ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor (LC 214, art. 35).
Como decidir se a sua empresa fica no DAS ou recolhe por fora?
Decida com a simulação dos dois cenários com os seus números, nunca pela média do setor. É assim que fazemos aqui na Informa:
- Separamos o faturamento por tipo de cliente: empresa do regime regular, empresa do Simples, pessoa física e exterior.
- Levantamos as compras com nota e de quem elas vêm, para estimar o crédito que a empresa aproveitaria fora do DAS.
- Calculamos o DAS de hoje e o de 2027 com a partilha nova, e a apuração do IBS e da CBS por fora com as alíquotas vigentes.
- Conferimos o efeito no preço e na rotina: quantas notas, que sistema, quem concilia.
- Registramos a decisão e a data da próxima janela, porque a escolha pode ser revista em março e em setembro.
O resultado pode ser ficar como está, e para quem vende para pessoa física a guia única costuma seguir sendo o caminho mais simples.
O que são o IBS e a CBS, como o crédito funciona e o calendário completo até 2033 estão no nosso guia sobre IBS e CBS. Para analisar a sua empresa com a equipe, veja como funciona a consultoria em Reforma Tributária da Informa.
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Falar com um contadorPerguntas frequentes
A empresa do Simples vai pagar mais imposto com a Reforma?
Depende da atividade, dos clientes e das compras; não há uma resposta única. A guia continua com faixas e anexos, e a diferença aparece na partilha do DAS a partir de 2027 e na competitividade de quem vende para empresas. Só a simulação com os números da empresa mostra o efeito.
Se eu não fizer nada, o que acontece em 2027?
A empresa que já é do Simples e não optou pelo regime regular continua com tudo no DAS, que passa a incluir a CBS e o IBS. A opção de recolher por fora é voluntária.
Posso mudar a escolha depois?
Pode, nas janelas previstas: a de março vale para o segundo semestre, e a de setembro para o primeiro semestre do ano seguinte. Quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS não pode sair do regime regular no mesmo ano nem no seguinte (LC 214, art. 41, § 5º).
A empresa do Simples aproveita crédito de IBS e CBS nas compras?
Só se optar por recolher os dois tributos pelo regime regular. Quem paga tudo no DAS não aproveita crédito de IBS e CBS (LC 214, art. 47, § 9º, I); quem recolhe por fora apura débito nas vendas e crédito nas compras, como as empresas do lucro presumido e do lucro real.
Cada empresa tem um regime, uma folha e um calendário próprios. Se quiser aplicar este assunto à sua, fale com a Informa Contábil pelo WhatsApp.
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