Desenquadramento MEI em Belo Horizonte

O desenquadramento MEI é a passagem de MEI para microempresa, obrigatória quando o faturamento passa do limite ou surge algo que o MEI não admite; em Belo Horizonte, a Informa Contábil comunica a saída e assume a contabilidade da nova ME.

Marceneiro sentado na oficina, conferindo as contas do negócio no notebook

Quem procura o desenquadramento costuma ter vendido mais do que o limite do MEI, querer contratar ou ter um sócio, ou ter descoberto que a Receita já tirou a empresa do regime. Nos três casos, o CNPJ continua o mesmo e a empresa vira microempresa, com imposto sobre o faturamento de cada mês.

O próprio Portal do Empreendedor orienta procurar um contador nessa hora, e a Informa segue com a contabilidade da ME depois da passagem.

O que a Informa faz na sua saída do MEI

  • Conferência do motivo e da data que valem no seu caso.
  • Cálculo do imposto sobre o faturamento que passou do limite.
  • Comunicação do desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
  • Escolha do regime com os números da empresa.
  • Mudanças na Junta Comercial, quando o motivo pede.
  • Contabilidade, impostos e folha da microempresa desde o primeiro mês.

O que é o desenquadramento do MEI?

É a saída do SIMEI, o sistema de guia fixa do MEI: a partir da data em que o desenquadramento vale, a empresa recolhe os impostos pela regra geral do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 9º).

Ele acontece de três formas:

  • Por opção: o empresário decide sair, mesmo dentro do limite; comunicada em janeiro, a saída vale desde 1º de janeiro, e nos outros meses só no ano seguinte, segundo o gov.br.
  • Por comunicação obrigatória: o MEI entrou numa situação que o regime proíbe e avisa a Receita no prazo.
  • De ofício: a Receita desenquadra quem deveria ter comunicado e não comunicou (art. 18-A, § 8º).

Quando o desenquadramento é obrigatório?

Quando o MEI passa do limite de faturamento ou entra numa situação que o regime proíbe, como estas:

  • Faturamento: mais de R$ 81.000,00 no ano, ou de R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses de atividade no ano de abertura (LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º).
  • Funcionários: mais de um empregado, ou um empregado com salário acima do mínimo ou do piso da categoria (art. 18-C).
  • Sócio ou outra empresa: ter sócio, ou ser titular, sócio ou administrador de outra empresa (art. 18-A, § 4º, III).
  • Atividade: incluir uma ocupação fora da lista do MEI, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (art. 18-A, § 4º-B).
  • Filial: abrir um segundo estabelecimento (art. 18-A, § 4º, II).

O que fazer quando o MEI passa do limite de faturamento?

Comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso; a data em que a microempresa começa depende de quanto o faturamento passou do limite (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, incisos III e IV).

Com excesso de 20% ou menos, o faturamento total vai na DASN-SIMEI de janeiro e o sistema calcula a guia da diferença. Acima disso, os meses já vividos no ano são apurados como microempresa, com juros e multa a cada mês de demora.

Excesso de faturamento do MEI em 2026: quando a microempresa começa e o que pagar
Faturamento no anoO desenquadramento vale desdeImposto do excesso
R$ 97.200,00 ou menos (excesso de 20% ou menos)1º de janeiro do ano seguinteA diferença, sem acréscimos, numa guia única com a de janeiro
Acima de R$ 97.200,001º de janeiro do próprio ano (no ano de abertura, o início da atividade)Os impostos do Simples Nacional de cada mês, desde aquela data

Fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §§ 1º, 7º (incisos III e IV) e 10.

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Como fazer o desenquadramento do MEI?

Pelo Portal do Simples Nacional, no serviço de comunicação de desenquadramento do SIMEI, gratuito e registrado na hora. O caminho completo tem cinco passos:

  1. Motivo e data: confira qual situação se aplica e quando ela aconteceu; essa data define quando a microempresa começa.
  2. Comunicação: no Portal do Simples Nacional, com CNPJ, CPF e código de acesso, escolha o motivo e informe a data.
  3. Imposto do excesso: se o motivo é faturamento, declare o total do ano e pague a diferença no prazo.
  4. Registro: dali em diante, as mudanças no cadastro saem pela Junta Comercial (em Minas Gerais, a Jucemg); a entrada de um sócio pede uma alteração contratual.
  5. Rotina de ME: regime definido e a apuração mensal do Simples.

O que muda quando o MEI vira microempresa?

Muda o jeito de pagar imposto: a guia de valor fixo dá lugar a um percentual sobre o faturamento de cada mês, e a empresa passa a ter as obrigações de uma ME.

O regime continua sendo o Simples Nacional (art. 18-A, § 9º). Trocar pelo lucro presumido ou pelo real só vale a partir de janeiro e pode compensar em serviços sem folha ou com margem apertada; essa conta é feita na consultoria tributária.

  • Imposto: no Simples Nacional, a primeira faixa, até R$ 180.000,00 em 12 meses, começa em 4% no comércio, 4,5% na indústria e 6% em boa parte dos serviços (LC 123/2006, Anexos I, II e III); alguns serviços dependem do Fator R.
  • Declarações e livros: a apuração mensal no PGDAS-D, a DEFIS anual e o livro-caixa (art. 26, § 2º) entram no lugar da DASN-SIMEI; com funcionários, também a folha e o eSocial.

Como saber se fui desenquadrado do MEI?

Pela consulta de optantes do Simples Nacional: com o CNPJ, a tela mostra se a empresa ainda está no SIMEI e, se saiu, desde quando.

Os avisos da Receita chegam pelo DTE-SN, a caixa postal do Simples, como o termo de exclusão por débitos (LC 123/2006, art. 17, V): sem pagar ou parcelar a dívida no prazo, a empresa sai do Simples e do SIMEI. O caminho começa em regularizar o CNPJ.

Como é calculado o valor da saída do MEI?

Pelo trabalho que o seu caso pede: só a comunicação, ou também a apuração dos meses passados, o registro e a contabilidade mensal da microempresa. A comunicação no portal não tem custo; o valor do contador vem numa proposta por escrito.

Como a Informa Contábil acompanha empresas como a sua?

De perto: visitamos as empresas que atendemos e recebemos cada uma no escritório para ver a operação e colocar os números em contexto. Estes casos foram contados com a autorização da empresa.

Todos os clientes e casos

Charles Mazzoni de Almeida, contador, responsável técnico da Informa Contábil

Quem cuida da passagem de MEI para microempresa?

Charles Mazzoni de Almeida, contador, CRC-MG 078402/O, responsável técnico da Informa Contábil

Como responsável técnico, ele assina a contabilidade da nova ME desde o mês em que o desenquadramento vale; a equipe fiscal, no escritório do Prado, em Belo Horizonte, confere o faturamento do MEI e calcula a diferença de imposto com você.

Perguntas frequentes

Dá para voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

Dá, se a empresa voltar a cumprir todas as condições: faturamento no limite, nenhum sócio, atividade da lista, no máximo um empregado e registro como empresário individual. A opção pelo SIMEI é feita em janeiro, no Portal do Simples Nacional; quem saiu por débitos regulariza a dívida antes.

Qual é a multa por não comunicar o desenquadramento?

R$ 50,00, sem redução, quando a comunicação era obrigatória e ficou fora do prazo (LC 123/2006, art. 36-A). Costuma ser o menor dos custos: no desenquadramento de ofício, os impostos dos meses passados vêm com juros e multa por atraso.

O limite do MEI vai aumentar?

A Lei Complementar 238/2026 prevê R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028, com até dois empregados, desde que a renúncia de receita conste das leis orçamentárias desses anos. Em 2026, o excesso é medido pelo limite de R$ 81.000,00.

Fontes consultadas

Atualizado em . As regras de impostos mudam: na dúvida sobre o seu caso, fale com um contador antes de decidir.

Vamos passar a sua empresa para ME?

Mande pelo WhatsApp o motivo da saída e quanto a empresa faturou no ano até agora: a conversa começa pela data em que a microempresa passa a valer.

Quero deixar de ser MEI