Lucro real ou presumido? Para a maioria das empresas de serviço com margem boa e poucas compras, o lucro presumido sai mais barato; o lucro real tende a compensar para quem trabalha com margem apertada, passa trimestres no prejuízo ou compra muito com direito a crédito, e é obrigatório para quem faturou mais de R$ 78 milhões no ano anterior e para algumas atividades, como bancos e factorings (Lei 9.718/1998, art. 14). Nenhuma dessas regras dispensa a conta: aqui na Informa Contábil, no Prado, em Belo Horizonte, fazemos essa comparação com a receita, a margem e as compras de cada empresa na nossa consultoria tributária, e este guia mostra o roteiro, com um exemplo em reais.

Qual é a diferença entre lucro real e lucro presumido?

A diferença está na base de cálculo do imposto de renda da empresa (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro (CSLL): no lucro presumido, a lei fixa uma margem sobre a receita e o imposto incide sobre ela; no lucro real, o imposto incide sobre o lucro que a contabilidade apura de verdade.

O que é o lucro presumido?

É o regime em que a empresa calcula o IRPJ e a CSLL sobre um percentual fixo da receita bruta, sem precisar provar quanto lucrou. Os percentuais estão na Lei 9.249/1995: no IRPJ, 8% na regra geral, que inclui a venda de mercadorias e produtos, 16% no transporte de passageiros e 32% na prestação de serviços em geral (art. 15); na CSLL, 12% na regra geral e 32% para os serviços do art. 15, § 1º, III (art. 20). A apuração é trimestral.

Desde 2026, quem fatura mais de R$ 5 milhões no ano tem um acréscimo de 10% nesses percentuais sobre a parte da receita que passar desse valor, pela Lei Complementar 224/2025 (art. 4º, § 4º, VII, e § 5º). A regra é questionada na Justiça, e acompanhamos o andamento a cada apuração.

O que é o lucro real?

É o regime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil do período, ajustado pelas adições e exclusões da lei. Se a empresa tem prejuízo, não paga esses dois tributos naquele período e pode abater o prejuízo dos lucros seguintes, até 30% do lucro de cada período (Lei 9.065/1995, arts. 15 e 16). A apuração pode ser trimestral ou anual, com pagamentos mensais por estimativa (Lei 9.430/1996, arts. 1º e 2º).

Lucro real x lucro presumido: a comparação ponto a ponto

Ponto Lucro presumido Lucro real
Base do IRPJ e da CSLL Percentual fixo da receita: 8%, 16% ou 32% no IRPJ; 12% ou 32% na CSLL Lucro contábil, com as adições e exclusões da lei
Alíquotas do IRPJ e da CSLL IRPJ de 15%, mais 10% sobre a base que passar de R$ 20 mil por mês; CSLL de 9% As mesmas
PIS e Cofins Cumulativos: 0,65% e 3% sobre a receita, sem crédito Não cumulativos na maioria das atividades: 1,65% e 7,6%, com crédito sobre mercadorias, insumos, energia e aluguéis
Trimestre com prejuízo Paga IRPJ e CSLL do mesmo jeito Não paga no período e compensa depois, até 30% do lucro
Limite de receita Até R$ 78 milhões no ano anterior Sem limite; obrigatório acima disso e em alguns casos
Período de apuração Trimestral Trimestral, ou anual com estimativas mensais
Escrituração exigida pelo fisco Contabilidade completa ou livro Caixa com toda a movimentação financeira Contabilidade completa e o livro de apuração do lucro real (Lalur)
Como a opção é feita Pagando a primeira guia do IRPJ do ano Pagando a primeira guia do IRPJ do ano pelo lucro real

ISS, ICMS e a contribuição previdenciária da folha seguem as mesmas regras nos dois regimes, por isso ficam fora da comparação.

Qual a diferença entre as alíquotas do lucro presumido e do lucro real?

As alíquotas do IRPJ e da CSLL são as mesmas nos dois regimes, e o que muda é a base sobre a qual elas incidem. O IRPJ é de 15% (Lei 9.249/1995, art. 3º), com adicional de 10% sobre a parte da base que passar de R$ 20 mil por mês (art. 3º, § 1º), e a CSLL é de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III).

Onde a alíquota muda de fato é no PIS e na Cofins. No presumido, somam 3,65% da receita: 0,65% de PIS (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% de Cofins (Lei 9.718/1998, art. 8º). No real, somam 9,25%: 1,65% de PIS (Lei 10.637/2002, art. 2º) e 7,6% de Cofins (Lei 10.833/2003, art. 2º), menos os créditos do art. 3º das duas leis. Mão de obra paga a pessoa física não gera crédito, e algumas atividades ficam no regime cumulativo mesmo no lucro real (Lei 10.833/2003, art. 10).

Duas cédulas de real, uma de 2 e outra de 50 reais, sobre uma mesa branca

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Quem é obrigado ao lucro real?

É obrigada ao lucro real a empresa que teve receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior, ou proporcional aos meses de atividade quando funcionou menos de 12 meses, e a que se encaixa em uma destas situações do art. 14 da Lei 9.718/1998:

  • bancos, financeiras, corretoras, empresas de leasing, cooperativas de crédito, seguradoras e previdência privada aberta;
  • empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;
  • empresas que usam benefício fiscal de isenção ou redução do imposto de renda;
  • empresas que pagaram o imposto por estimativa mensal durante o ano;
  • factorings e empresas de securitização de créditos.

Quem pode optar pelo lucro presumido?

Pode optar a empresa com receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano anterior, ou R$ 6,5 milhões por mês de atividade se funcionou menos de um ano, que não esteja entre as obrigadas ao lucro real (Lei 9.718/1998, art. 13).

Quando o lucro presumido compensa?

O lucro presumido compensa quando o lucro de verdade fica acima da margem que a lei presume e a empresa tem poucas compras que gerariam crédito de PIS e Cofins. É o caso de muitos prestadores de serviço que atendemos, como consultorias, engenharia, tecnologia e agências, em que o maior custo é a folha, que não gera crédito.

  • Vantagens: o imposto acompanha a receita e é previsível; a rotina dispensa o Lalur e o controle de créditos; o PIS e a Cofins somam 3,65%, contra 9,25% no real.
  • Desvantagens: paga IRPJ e CSLL mesmo no trimestre com prejuízo, não aproveita crédito nas compras e, acima de R$ 5 milhões de receita no ano, tem a base maior da LC 224/2025.

Quem presta serviço e ainda está no Simples compara também o Fator R, que a página de contabilidade para prestadores de serviço explica.

Quando o lucro real compensa?

O lucro real compensa quando a margem é baixa, quando há prejuízo ou quando a empresa compra muito com direito a crédito de PIS e Cofins. É o caso comum do comércio e da indústria com margem apertada, em que o crédito sobre as compras reduz o PIS e a Cofins.

Para quem é indicado o lucro real?

O lucro real é indicado para estes perfis, além dos obrigados por lei:

  • empresa com lucro bem abaixo da margem presumida (8% no comércio, 32% nos serviços);
  • empresa em início de operação ou em expansão, que vai passar alguns trimestres no prejuízo;
  • empresa com muitas compras de mercadorias, insumos, energia ou aluguéis pagos a pessoa jurídica, que geram crédito;

A desvantagem fica na rotina: contabilidade completa e em dia, controle de cada crédito e o Lalur; um erro de classificação vira imposto com multa. Para o comércio, onde o ICMS e a substituição tributária também entram na conta, a página de contabilidade para comércio mostra o que olhamos.

Dono de uma gráfica confere as compras no tablet, ao lado de rolos de material coloridos

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Qual regime tributário paga menos impostos?

Nenhum regime é o mais barato para todas as empresas: paga menos aquela cuja base de cálculo fica mais perto do próprio lucro e das próprias compras. A conta abaixo mostra por que a regra de bolso “se a margem é menor que 32%, vá para o real” engana quem presta serviço.

Exemplo: empresa de serviços com R$ 300 mil de receita no trimestre

Números redondos de uma consultoria hipotética, só para mostrar a conta, sem o ISS e a folha, iguais nos dois regimes. No real, ela tem R$ 30 mil de compras com crédito no trimestre.

Tributo no trimestre Lucro presumido Lucro real, com lucro de R$ 30 mil (10%) Lucro real, com lucro de R$ 90 mil (30%)
IRPJ, com o adicional R$ 18.000 R$ 4.500 R$ 16.500
CSLL R$ 8.640 R$ 2.700 R$ 8.100
PIS e Cofins R$ 10.950 R$ 24.975 R$ 24.975
Total R$ 37.590 R$ 32.175 R$ 49.575

No presumido, a base do IRPJ e da CSLL é 32% de R$ 300 mil, ou R$ 96 mil; o IRPJ é 15% disso mais 10% sobre o que passa de R$ 60 mil no trimestre, e a CSLL é 9%. No real, o PIS e a Cofins são 9,25% sobre a receita menos as compras com crédito (R$ 270 mil), e o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro do trimestre.

Nessa empresa, o lucro real só sai mais barato se o lucro do trimestre ficar abaixo de cerca de R$ 52 mil, ou 17,5% da receita, bem abaixo dos 32% presumidos. O motivo é o PIS e a Cofins: no real, eles custam R$ 14.025 a mais por trimestre, e essa diferença precisa ser coberta por um IRPJ e uma CSLL menores. Com outra margem ou mais compras com crédito, o ponto de virada muda, e por isso simulamos empresa por empresa.

Como escolher entre lucro real e presumido com os números da empresa?

Escolha com a simulação dos dois regimes sobre os números dos últimos 12 meses e a projeção do ano seguinte, nunca pela média do setor. Este é o roteiro que seguimos com cada cliente:

  1. Receita por atividade, porque cada uma tem o seu percentual de presunção (Lei 9.249/1995, art. 15, § 2º), com a projeção do ano perto dos R$ 5 milhões e dos R$ 78 milhões.
  2. Margem de verdade, mês a mês, na contabilidade: sem escrituração confiável, a opção pelo real vira aposta.
  3. Compras com crédito: mercadorias, insumos, energia e aluguéis pagos a pessoa jurídica.
  4. Folha e pró-labore, que pesam na margem mas não geram crédito.
  5. Os dois cenários, trimestre a trimestre, e de novo para 2027, com a CBS no lugar do PIS e da Cofins.
  6. Decisão por escrito antes da primeira guia do ano, com a data da próxima revisão.

Quando o financeiro ainda não mostra a margem de cada mês, o Sr. Organize, empresa do nosso grupo que cuida do BPO financeiro, entrega o relatório gerencial de resultado, pelo caixa, que alimenta essa conta.

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O que muda na escolha com a Reforma Tributária?

A partir de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS entra no lugar deles (Emenda Constitucional 132/2023, ADCT, art. 126), com as mesmas regras para a empresa do lucro presumido e para a do lucro real: quem não é do Simples Nacional nem MEI fica no regime regular da CBS, com débito nas vendas e crédito nas compras (Lei Complementar 214/2025, art. 41, § 1º). Com isso, a vantagem do PIS e da Cofins cumulativos no presumido acaba, e a comparação passa a depender quase só do IRPJ e da CSLL, que a Reforma não alterou.

No exemplo acima, sem a diferença do PIS e da Cofins, o ponto de virada sobe para os mesmos 32% de margem da presunção. A empresa de serviço que ficava no presumido por causa do PIS e da Cofins precisa refazer a conta para 2027. O calendário até 2033 e o funcionamento dos créditos estão no nosso guia sobre IBS e CBS.

Quando é possível mudar de regime tributário?

Uma vez por ano, no começo do ano-calendário: a escolha vale para o ano inteiro e é feita com o pagamento da primeira guia do imposto de renda.

  • Lucro presumido: a opção se faz com o pagamento da primeira ou única quota do IRPJ do 1º trimestre (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º), que vence no último dia útil de abril (art. 5º), e é definitiva para todo o ano (Lei 9.718/1998, art. 13, § 1º).
  • Lucro real anual: a opção pelas estimativas mensais se faz com o pagamento do imposto de janeiro (Lei 9.430/1996, art. 3º, parágrafo único), que vence no último dia útil de fevereiro (art. 6º).
  • Empresa aberta no meio do ano: escolhe com a primeira guia do seu primeiro período de apuração (art. 26, § 2º).

A lei ainda permite passar do presumido para o real no mesmo ano, até a entrega da declaração e antes de qualquer fiscalização, com multa e juros sobre a diferença (art. 26, §§ 3º e 4º): saída de emergência, não planejamento. Por isso a revisão rende mais entre novembro e janeiro.

Como saber se a empresa é lucro real ou presumido?

O jeito mais rápido é perguntar ao contador ou conferir a guia do IRPJ e a escrituração contábil fiscal (ECF) que a empresa entrega todo ano à Receita: o código da receita no DARF é diferente em cada regime, e a ECF informa a forma de tributação. O comprovante de inscrição do CNPJ não mostra o regime.

Para saber se uma empresa é do Simples Nacional, qualquer pessoa pode consultar o CNPJ na Consulta Optantes da Receita. Se a empresa não é do Simples nem MEI, ela está no lucro presumido, no lucro real ou, em casos raros, no lucro arbitrado, aplicado quando a escrituração não permite apurar o resultado, como resume a PGFN.

Quer conferir isso com os números da sua empresa? Fale com um contador pelo WhatsApp.

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Onde entra o Simples Nacional nessa escolha?

O Simples Nacional é a terceira opção, para microempresas e empresas de pequeno porte com receita de até R$ 4,8 milhões por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 3º), com quase todos os tributos numa guia só, o DAS. Para muitas empresas pequenas de serviço ele sai mais barato, mas atividades do Anexo V, folha baixa ou receita perto do teto podem inverter a conta.

Para 2027, a opção pelo Simples de quem já tem CNPJ terminou em 15 de outubro de 2026, e quem optou pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, segundo a Receita Federal. A escolha nova de recolher a CBS e o IBS por fora do DAS está no guia sobre a Reforma Tributária no Simples Nacional.

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Perguntas frequentes

O lucro real dá mais trabalho para a contabilidade?

Dá: contabilidade completa e fechada a cada período, controle dos créditos de PIS e Cofins, o Lalur e, no regime anual, as estimativas mensais. Por isso a nossa comparação inclui o custo da rotina, não só o imposto.

Quem é do lucro presumido precisa ter contabilidade completa?

Para o fisco, basta o livro Caixa com toda a movimentação financeira, inclusive a bancária (Lei 8.981/1995, art. 45, parágrafo único). Mesmo assim, recomendamos a contabilidade completa: é ela que mostra o lucro que pode ser distribuído aos sócios além da base presumida e que permite comparar os regimes com números reais. A nossa assessoria contábil entrega o balanço e o lucro apurado a cada período.