Planejamento tributário é a escolha, feita antes de o imposto acontecer e dentro do que a lei permite, do regime, do enquadramento e da forma de remunerar os sócios que fazem a empresa pagar só o tributo devido. É conta feita com o faturamento, a folha, as compras e a margem da própria empresa. Aqui na Informa Contábil, no Prado, em Belo Horizonte, fazemos essa conta para empresas de todo o Brasil na nossa consultoria tributária, e este guia mostra o método, os limites de cada regime e o que muda com a Reforma Tributária até 2033.

O que é planejamento tributário?

Planejamento tributário é o estudo das alternativas legais para organizar as operações da empresa de modo que o imposto seja o menor possível, ou seja pago mais tarde, sem esconder nada do fisco. O nome técnico desse caminho legal é elisão fiscal; o oposto, deixar de pagar escondendo receita ou inventando despesa, é evasão, e a fronteira entre as duas tem uma seção própria mais abaixo.

Como funciona o planejamento tributário na prática?

Funciona comparando, com os números da empresa, o imposto de cada caminho que a lei permite, e escolhendo o que chega a um destes resultados:

  • Evitar que o imposto incida, quando a lei oferece um caminho em que o fato gerador não acontece.
  • Reduzir o valor, com o regime, o anexo do Simples ou o crédito permitido.
  • Adiar o pagamento, quando a lei deixa escolher o momento da apuração.

Qual a diferença entre planejamento tributário e planejamento fiscal?

O planejamento tributário decide quanto e como a empresa vai pagar (regime, enquadramento, estrutura), e o planejamento fiscal garante que essa decisão seja cumprida no dia a dia, com notas, guias, declarações e prazos. Nos nossos clientes, a rotina do mês fica com a assessoria fiscal, e a decisão do ano, com a consultoria.

Dois profissionais revisam pastas com documentos da empresa numa mesa de escritório, ao lado da janela

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Para que serve o planejamento tributário?

Serve para a empresa deixar de pagar imposto pelo caminho escolhido na abertura quando esse caminho já não é o mais barato. Imposto mal escolhido não aparece como erro: a guia é paga em dia e o custo a mais se repete todo mês. O que se ganha é caixa, para capital de giro ou para competir no preço; segurança, porque a decisão fica por escrito com a lei de cada escolha; e previsibilidade, porque o dono sabe quanto pode distribuir e quanto precisa reservar.

Quais são os tipos de planejamento tributário?

Pelo momento, o planejamento tributário pode ser preventivo, corretivo ou especial:

  • Preventivo: antes de o ano começar ou de uma mudança, como a abertura da empresa. É o que rende mais, porque a escolha do regime vale para o ano inteiro.
  • Corretivo: quando a empresa percebe que paga demais ou errado; corrige o rumo e, se houve pagamento a mais, abre o pedido de restituição ou de compensação; se a empresa acumulou dívida federal, entra a negociação com desconto que explicamos no guia de transação tributária.
  • Especial: ligado a um evento fora da rotina, como a venda de um imóvel da empresa, a saída de um sócio ou a sucessão familiar.

Pelo alcance, é operacional quando cuida dos procedimentos e estratégico quando mexe na estrutura, como mudar o tipo de empresa, sempre com um motivo de negócio além do imposto.

Quais são os 4 regimes tributários?

Os quatro regimes de tributação das empresas no Brasil são o MEI, o Simples Nacional, o lucro presumido e o lucro real, cada um com um limite de receita fixado em lei:

Regime Quem pode usar Como o imposto é calculado
MEI Empresário individual com receita de até R$ 81 mil no ano anterior, nas atividades permitidas Valor fixo por mês
Simples Nacional Receita de até R$ 4,8 milhões por ano, fora das atividades vedadas Guia única (DAS), pelo anexo da atividade e pela receita de 12 meses
Lucro presumido Receita de até R$ 78 milhões no ano anterior IRPJ e CSLL sobre uma margem da receita fixada em lei
Lucro real Qualquer empresa; obrigatório acima de R$ 78 milhões e em casos como bancos IRPJ e CSLL sobre o lucro apurado na contabilidade

Os limites estão na Lei Complementar 123/2006 (art. 3º e art. 18-A, § 1º) e na Lei 9.718/1998 (arts. 13 e 14). Desde 2026, quem fatura mais de R$ 5 milhões no ano tem as margens do lucro presumido acrescidas de 10% sobre a parte da receita que passar desse valor (Lei Complementar 224/2025, art. 4º). Quem pode usar cada um, como descobrir o regime da sua empresa e quando dá para trocar estão no nosso guia de regimes tributários.

Entre os dois regimes do lucro, o presumido costuma sair mais barato para empresas de serviço com margem boa e poucas compras, e o lucro real tende a compensar para quem trabalha com margem apertada, passa períodos no prejuízo ou compra muito com direito a crédito. As bases, as alíquotas e um exemplo em reais estão no nosso guia sobre lucro real ou presumido.

Quatro notas adesivas coloridas presas com fita numa parede branca, uma para cada regime tributário

Onde entra o Fator R?

Em muitas empresas de serviço no Simples, o Fator R decide o anexo: quando a folha de salários dos últimos 12 meses chega a 28% da receita bruta, a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, que começa com alíquota mais alta (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M). A folha inclui o pró-labore dos sócios e os encargos de INSS patronal e FGTS (art. 18, § 24). Ajustar o pró-labore para chegar aos 28% é comum em consultórios, engenharia e TI, e só vale se a conta fechar com o INSS e o imposto de renda que ele paga; a calculadora está na página de contabilidade para prestadores de serviço.

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Quando fazer o planejamento tributário?

O melhor momento é antes de o ano começar, porque a opção de regime vale para o ano-calendário inteiro. A do Simples Nacional é irretratável para o ano (LC 123/2006, art. 16), e a do lucro presumido é feita com o pagamento da primeira quota do imposto e vale para todo o período (Lei 9.430/1996, art. 26).

Para 2027, o calendário do Simples mudou: a opção de quem já tem CNPJ foi de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e quem optou pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, segundo a Receita Federal.

Fora da virada do ano, vale refazer a conta quando a receita chega perto de um limite, quando a empresa muda de atividade, quando a folha mexe no Fator R, quando entra ou sai um sócio e quando a lei muda, como agora.

Como fazer um planejamento tributário?

Com os números da empresa, em cinco etapas, que o empresário acompanha uma a uma.

1. Reunir os números dos últimos 12 meses

Faturamento por atividade, folha e pró-labore, compras, margem, notas emitidas e recebidas, guias pagas e retenções feitas pelos clientes. Sem esses dados, a simulação é chute.

2. Conferir o enquadramento e mapear os tributos

Tipo de empresa, CNAEs e anexo do Simples, porque um CNAE errado basta para jogar a atividade no anexo mais caro. Depois, os tributos de cada esfera: os federais, o ICMS do estado para quem vende mercadoria e o ISS do município para quem presta serviço, com a base e as retenções de cada um. No comércio, o ICMS e a substituição tributária pesam tanto quanto o regime, como mostramos na página de contabilidade para comércio.

3. Simular os regimes possíveis

Calculamos o ano com cada regime permitido, com a receita e a folha previstas, somando o custo da rotina do lucro real. A simulação já inclui a CBS e o IBS de 2027 em diante.

4. Planejar a remuneração dos sócios

Pró-labore e distribuição de lucros pagam tributos diferentes. Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física têm retenção de 10% de imposto de renda na fonte (Lei 15.270/2025, que incluiu o art. 6º-A na Lei 9.250/1995). Quanto e quando distribuir entrou no planejamento de quem tem lucro alto.

5. Decidir, registrar e acompanhar

A decisão sai por escrito, com a lei de cada escolha, e é acompanhada mês a mês: se a receita ou a folha fugirem do previsto, o plano é ajustado antes do fim do ano.

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O que não é planejamento tributário?

Não é planejamento a operação que só existe para não pagar imposto: esconder receita, emitir nota de serviço não prestado ou dividir uma empresa em várias só no papel. O Código Tributário Nacional, art. 116, parágrafo único, permite à Receita desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador, e reduzir tributo omitindo informação ou prestando declaração falsa é crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º).

Também não trabalhamos com tese: discutir um tributo na Justiça é trabalho de advogado tributarista, com risco e prazo próprios. Quando um direito já foi reconhecido e a Receita segue o entendimento, como na exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, ele entra na revisão como recuperação do que foi pago a mais.

Quais são os erros mais comuns?

Os que mais encontramos quando uma empresa chega para a revisão:

  • manter por anos o regime escolhido na abertura;
  • olhar só a alíquota e esquecer a base: no presumido a margem é fixa, e no real o lucro é o de verdade;
  • deixar a atividade no Anexo V sem calcular o Fator R;
  • esquecer o ICMS e o ISS, que mudam de estado para estado e de cidade para cidade.

Pequena empresa precisa de planejamento tributário?

Precisa, e é nela que a diferença costuma pesar mais no caixa. No Simples, o imposto depende do anexo de cada atividade, da faixa de receita dos últimos 12 meses e, em vários serviços, do Fator R. O MEI que passa do limite sai do regime e precisa de um plano para a nova microempresa, como mostramos na página sobre deixar de ser MEI.

Preciso de contador para fazer planejamento tributário?

Precisa de alguém que conheça os números da empresa e as regras de cada regime, e esse é o trabalho do contador. O advogado tributarista entra quando há discussão judicial ou autuação. E o dono conta o que vem pela frente, como contratações e investimentos, porque o planejamento é feito para o ano que vai acontecer.

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O que muda no planejamento tributário com a Reforma até 2033?

Muda a conta de quase todas as empresas, porque PIS, Cofins, ICMS e ISS dão lugar à CBS e ao IBS, com crédito amplo sobre as compras. Pelo calendário da Receita Federal, a CBS passa a ser cobrada em 2027, quando PIS e Cofins acabam; de 2029 a 2032, o ICMS e o ISS diminuem enquanto o IBS cresce; em 2033, os dois tributos novos ficam integrais. Para o planejamento, isso quer dizer:

  • Regime: a diferença de PIS e Cofins entre o presumido e o real, que costuma favorecer o presumido nos serviços, acaba em 2027, porque a CBS segue a mesma regra nos dois.
  • Simples Nacional: a empresa pode recolher a CBS e o IBS por fora do DAS, com escolha por semestre, o que interessa a quem vende para empresas que querem o crédito. A próxima janela vai de 1º a 31 de março de 2027, segundo o Portal do Simples Nacional, e o passo a passo está no guia sobre a Reforma Tributária no Simples Nacional.
  • Compras: com crédito sobre quase tudo o que a empresa compra, o fornecedor entra na conta.

O calendário ano a ano e os créditos estão no nosso guia sobre IBS e CBS.

Como a Informa Contábil faz o planejamento tributário?

Com o responsável técnico assinando as recomendações. Levantamos as guias, as notas e as declarações dos últimos 12 meses, comparamos Simples, presumido e real com os seus números, já com a CBS e o IBS, e apresentamos o relatório por escrito numa reunião no escritório do Prado ou por vídeo, para empresas de Belo Horizonte, de cidades vizinhas como Contagem e Nova Lima e de outros estados. Se a empresa muda de regime, conferimos nas apurações seguintes se a economia prevista apareceu.

Débito em aberto também entra, porque dívida sem exigibilidade suspensa impede a empresa de ficar no Simples (LC 123/2006, art. 17, V); parcelamento e transação tributária estão comparados em parcelamento de impostos.

Para começar, mande pelo WhatsApp o regime atual, o faturamento aproximado do ano e a atividade da empresa: com isso já dizemos se vale a simulação completa antes da virada do ano.

Dá para mudar de regime no meio do ano?

Em regra, não: as opções pelo Simples e pelo lucro presumido valem para o ano inteiro, e a empresa que pagou pelo presumido e passa para o real no mesmo ano paga multa e juros sobre a diferença (Lei 9.430/1996, art. 26, § 3º).