Regimes tributários são as formas que a lei oferece para a empresa calcular e pagar os impostos federais sobre o que fatura e sobre o que lucra, e no Brasil são quatro: MEI, Simples Nacional, lucro presumido e lucro real. Cada um tem um limite de receita, uma lista de atividades permitidas e uma base de cálculo própria, e a empresa só pode estar em um deles por ano. Aqui na Informa Contábil, no Prado, em Belo Horizonte, a primeira pergunta que fazemos a quem chega é “em qual regime a sua empresa está, e por quê?”, e a resposta quase sempre é “foi o que o contador da abertura escolheu”. Este guia mostra os quatro regimes, quem pode usar cada um, como descobrir o da sua empresa e quando vale trocar. A escolha entre eles, feita com os números da empresa, é o centro do nosso guia de planejamento tributário e do trabalho da nossa consultoria tributária.

O que são regimes tributários?

Regime tributário é o conjunto de regras que define como a empresa apura o imposto de renda (IRPJ), a contribuição social sobre o lucro (CSLL), o PIS e a Cofins, e, no caso do Simples Nacional, também o ICMS, o ISS e a contribuição previdenciária patronal. Ele responde a três perguntas: sobre qual base o imposto incide (receita, lucro presumido ou lucro de verdade), com qual alíquota e em quantas guias.

A escolha vale para o ano-calendário inteiro, e o erro não aparece como multa: aparece como imposto pago a mais todo mês, em guia paga em dia.

Regime tributário, porte e tipo de empresa são a mesma coisa?

Não, e a confusão é comum. O porte (microempresa ou empresa de pequeno porte) é definido pela receita anual: até R$ 360 mil é microempresa e de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões é empresa de pequeno porte (Lei Complementar 123/2006, art. 3º). O tipo de empresa, ou natureza jurídica, é a forma de constituição: empresário individual, sociedade limitada unipessoal (SLU), sociedade limitada, sociedade simples. O regime tributário é a forma de pagar os impostos.

Uma SLU pode ser microempresa e estar no Simples, no presumido ou no real. Só no MEI as três coisas andam juntas.

Mãos de uma pessoa com caneta sobre documentos financeiros impressos, ao lado de uma calculadora e de um teclado

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Quais são os 4 regimes tributários?

Os quatro regimes de tributação das empresas são o MEI, o Simples Nacional, o lucro presumido e o lucro real. A tabela resume quem pode usar cada um e como o imposto é calculado em 2026:

Regime Limite de receita Base do imposto Guias
MEI (Simei) R$ 81 mil no ano anterior Nenhuma: valor fixo mensal Uma (DAS-MEI)
Simples Nacional R$ 4,8 milhões em 12 meses Receita bruta, com alíquota por anexo e faixa Uma (DAS), com exceções
Lucro presumido R$ 78 milhões no ano anterior Margem de lucro fixada em lei sobre a receita Várias (DARF, ICMS, ISS, INSS)
Lucro real Sem limite; obrigatório em alguns casos Lucro apurado na contabilidade Várias, com controle de créditos

Fontes: LC 123/2006, arts. 3º e 18-A; Lei 9.718/1998, arts. 13 e 14.

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é o regime do empresário individual que faturou até R$ 81 mil no ano anterior, trabalha numa das ocupações permitidas e tem no máximo um empregado (LC 123/2006, art. 18-A e art. 18-C). Ele paga um valor fixo por mês, que reúne o INSS do próprio empresário e um valor simbólico de ICMS ou ISS, sem calcular imposto sobre o que fatura.

Esse limite muda. A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026, fixa o teto em R$ 110 mil para 2027 e em R$ 140 mil a partir de 2028, e permite até dois empregados a partir de 2027 (arts. 1º, 2º e 10). O aumento do teto depende de a perda de arrecadação constar das leis orçamentárias de 2027 a 2029 (art. 3º), então acompanhamos a confirmação antes de dizer a um cliente que ele cabe no novo limite.

A lista de ocupações permitidas está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e as profissões regulamentadas, como médico, advogado, engenheiro, fisioterapeuta e contador, ficam de fora; para o fisioterapeuta, as alternativas ao MEI estão no guia fisioterapeuta pode ser MEI?, e para o advogado que atua sozinho, no guia da sociedade unipessoal de advocacia. Quem passa do limite ou contrata além do permitido sai do MEI e vira microempresa, um caminho que mostramos na página sobre desenquadramento do MEI.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime das microempresas e empresas de pequeno porte com receita de até R$ 4,8 milhões por ano, em que quase todos os tributos são pagos numa guia só, o DAS (LC 123/2006, arts. 12 e 13). A alíquota depende do anexo da atividade (comércio, indústria e três anexos de serviços) e da receita dos últimos 12 meses, e sobe por faixas.

Dois detalhes pesam na conta:

  • Sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos por fora, pelas regras normais do estado e do município (LC 123/2006, art. 13-A).
  • Fator R: em vários serviços, a atividade vai para o Anexo III, mais barato, quando a folha dos últimos 12 meses chega a 28% da receita, e para o Anexo V quando fica abaixo (art. 18, §§ 5º-J e 5º-M). Consultórios, engenharia e tecnologia vivem essa conta, que explicamos na página de contabilidade para prestadores de serviço.

Nem toda empresa pode optar: a lei veda, por exemplo, quem tem sócio pessoa jurídica, quem tem débito com o INSS ou com a Fazenda sem exigibilidade suspensa e algumas atividades financeiras (art. 3º, § 4º, e art. 17).

Lucro presumido

O lucro presumido é o regime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem de lucro que a lei presume a partir da receita, sem a empresa precisar provar quanto lucrou de fato. Pode optar quem teve receita de até R$ 78 milhões no ano anterior e não está obrigado ao lucro real (Lei 9.718/1998, art. 13). As margens estão na Lei 9.249/1995: para o IRPJ, em regra 8% no comércio e na indústria e 32% na maioria dos serviços (art. 15).

Desde 2026, a empresa que fatura mais de R$ 5 milhões no ano tem essas margens acrescidas de 10% sobre a parte da receita que passar desse valor (Lei Complementar 224/2025, art. 4º). No presumido, o PIS e a Cofins são cumulativos, sem crédito sobre as compras.

Lucro real

O lucro real é o regime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro que a contabilidade apura, com os ajustes da lei. Qualquer empresa pode optar por ele, e algumas são obrigadas: as que faturaram mais de R$ 78 milhões no ano anterior, bancos e financeiras, empresas com lucro vindo do exterior, as que usam certos benefícios fiscais e as factorings (Lei 9.718/1998, art. 14).

No lucro real, o PIS e a Cofins são, na maioria das atividades, não cumulativos: a alíquota é maior, mas a empresa desconta créditos sobre mercadorias, insumos, energia e aluguéis. Quem tem prejuízo não paga IRPJ e CSLL naquele período. A comparação detalhada entre os dois regimes do lucro, com um exemplo em reais, está no guia sobre lucro real ou presumido.

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Quais são as diferenças entre Simples Nacional, lucro presumido e lucro real?

A diferença central está na base: o Simples cobra sobre a receita, o presumido sobre uma margem fixa da receita e o real sobre o lucro de verdade. Daí vêm as outras:

Ponto Simples Nacional Lucro presumido Lucro real
Quem paga mais quando a margem é baixa Depende do anexo Paga como se lucrasse a margem da lei Paga pouco ou nada
Crédito de PIS e Cofins nas compras Não Não Sim, na maioria das atividades
Prejuízo no período Paga do mesmo jeito Paga do mesmo jeito Não paga IRPJ e CSLL
Trabalho de rotina Menor Médio Maior: contabilidade completa, Lalur e créditos
INSS patronal da folha Dentro do DAS, exceto no Anexo IV Por fora, 20% da folha Por fora, 20% da folha

O INSS patronal de 20% está na Lei 8.212/1991, art. 22, I, e o Anexo IV do Simples (construção, vigilância, limpeza e advocacia, entre outros) paga essa contribuição fora do DAS (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C).

Existe um quinto regime? E o lucro arbitrado?

O lucro arbitrado existe, mas não é uma escolha da empresa: é a forma de cálculo aplicada quando a escrituração não permite apurar o lucro real ou presumido, por exemplo quando a empresa do real não tem a contabilidade em ordem ou não apresenta os livros (Lei 8.981/1995, art. 47). A margem usada é maior que a do presumido, e por isso ele funciona como penalidade, como resume a PGFN.

O que são os regimes especiais?

São regras próprias para setores ou produtos, que funcionam dentro dos regimes acima e não no lugar deles. Os mais comuns nas empresas que atendemos:

  • Tributação monofásica de PIS e Cofins: em combustíveis, medicamentos, cosméticos, autopeças e bebidas frias, o tributo é cobrado de uma vez no fabricante ou importador, e o revendedor não paga de novo. Revisar essas vendas é uma das formas mais comuns de encontrar imposto pago a mais no comércio.
  • Substituição tributária do ICMS: um elo da cadeia recolhe o ICMS das etapas seguintes, e quem compra a mercadoria já com o imposto retido não paga outra vez.
  • Regime especial de tributação (RET) da incorporação imobiliária: a incorporadora que separa cada empreendimento em patrimônio de afetação paga os tributos federais com uma alíquota única sobre a receita daquela obra (Lei 10.931/2004, art. 4º).

Como saber o regime tributário da minha empresa?

O caminho mais rápido é perguntar ao contador; se quiser conferir sozinho, siga esta ordem:

  1. Consulte o CNPJ na Consulta Optantes da Receita Federal. Ela mostra se a empresa é optante pelo Simples Nacional ou pelo Simei (MEI), com as datas.
  2. Se não for do Simples nem MEI, olhe a guia do IRPJ (DARF). O código de receita é diferente no lucro presumido e no lucro real.
  3. Confira a escrituração contábil fiscal (ECF) do último ano, que informa a forma de tributação do lucro.

O contrato social e o comprovante de inscrição do CNPJ não mostram o regime, só o tipo de empresa, o porte e as atividades.

Homem de camisa branca confere papéis numa mesa de escritório com calculadora, pastas e telefone

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Como escolher o regime tributário da empresa?

Escolha simulando o imposto do ano em cada regime permitido, com os números da própria empresa, e nunca pela média do setor. Estes são os cinco pontos que olhamos em cada simulação:

  • Faturamento previsto: define quais regimes estão disponíveis e em qual faixa do Simples a empresa vai cair.
  • Margem de lucro de verdade: quem lucra menos que a margem presumida tende a pagar menos no real.
  • Folha de salários e pró-labore: muda o anexo do Simples pelo Fator R e pesa no INSS patronal fora dele.
  • Compras com direito a crédito: comércio e indústria com muitas compras ganham com o PIS e a Cofins não cumulativos do real.
  • Atividade e clientes: profissões regulamentadas não cabem no MEI, algumas atividades são vedadas no Simples, e quem vende para outras empresas olha o crédito que o cliente vai aproveitar a partir de 2027.

O passo a passo completo da simulação, da coleta dos números à decisão por escrito, está no guia de planejamento tributário.

Qual é o melhor regime tributário?

Não existe um melhor para todas as empresas: o melhor é o que resulta no menor imposto total para a sua receita, a sua margem e a sua folha, somado ao custo da rotina que ele exige. Na prática, o Simples costuma vencer para pequenas empresas com folha boa, o presumido para serviços com margem alta e o real para quem tem margem apertada, prejuízo ou muitas compras com crédito, sempre com exceções.

Quando dá para mudar de regime tributário?

Em regra, uma vez por ano, na virada do ano-calendário, porque a opção vale para o ano inteiro.

  • Simples Nacional: para 2027, quem já tem CNPJ fez a opção de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e pode desistir dela de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, segundo a Receita Federal. A saída do Simples por opção é comunicada à Receita e, em regra, também vale a partir de 1º de janeiro.
  • Lucro presumido: a opção é feita com o pagamento da primeira quota do IRPJ do ano, que vence em abril, e vale para o ano inteiro (Lei 9.430/1996, art. 26).
  • Lucro real: a empresa que paga a estimativa de janeiro já está no lucro real anual.

No meio do ano, a mudança só acontece de forma forçada, como na exclusão do Simples ou no desenquadramento do MEI.

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O que muda nos regimes tributários com a Reforma Tributária?

Os quatro regimes do imposto de renda continuam, e o que muda é a tributação do consumo: a partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e de 2029 a 2033 o IBS substitui aos poucos o ICMS e o ISS (Emenda Constitucional 132/2023, ADCT, arts. 125 a 129). Para a CBS e o IBS, a Lei Complementar 214/2025 organiza as empresas assim (art. 41):

  • Regime regular: as empresas do lucro presumido e do lucro real, com débito nas vendas e crédito nas compras. A diferença de PIS e Cofins que hoje favorece o presumido nos serviços deixa de existir.
  • Simples Nacional: a CBS e o IBS entram no DAS, ou a empresa escolhe recolher os dois por fora, pelo regime regular, para o cliente aproveitar o crédito cheio (art. 41, § 3º). A opção para o primeiro semestre de 2027 foi até 30 de outubro de 2026, com desistência até 20 de dezembro, pela mesma notícia da Receita.
  • MEI: segue as regras do Simei (art. 41, § 2º).

O que muda nessa escolha, com exemplos, está no guia da Reforma Tributária no Simples Nacional.

Por que contar com um contador na escolha do regime?

Porque a escolha depende de números que só a contabilidade organizada mostra, como a margem mês a mês, a folha do Fator R e as compras com crédito, e o contador responde pela classificação das atividades e pelas datas de opção.

Para saber se o regime da sua empresa ainda é o certo, mande pelo WhatsApp o regime atual, a atividade e o faturamento aproximado do ano. Com isso, dizemos se vale a simulação completa antes da virada de 2027, para empresas de Belo Horizonte, de Contagem, de Nova Lima e de qualquer outro lugar do Brasil.